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Monte Castelo: Por fornecer água de má qualidade, Casan é condenada por danos morais coletivos

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Na sentença, o juiz lembrou que a companhia apenas tomou providências quando houve intervenção do Poder Judiciário.

Uma ação civil pública, ajuizada pelo município de Monte Castelo contra a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), resultou na condenação da concessionária ao pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por danos morais coletivos.

A concessionária terá ainda que operar e manter o sistema de abastecimento e distribuição de água potável na cidade em conformidade com as normas técnicas. A sentenção foi assinada pelo juiz Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da comarca de Papanduva.

Na ação, protocolada pelo Ministério Público, foram juntados laudos referentes a amostras de água coletadas em 13 ocasiões distintas entre os anos de 2009 e 2013. Nesse período, a água encontrava-se fora dos padrões mínimos de consumo, além da presença de coliformes totais e Escherichia coli em desacordo com os parâmetros estabelecidos na portaria vigente à época.

Em sua defesa, a ré juntou aos autos um parecer datado de outubro de 2013 que atesta a qualidade da água, uma comprovação de que teria corrigido as falhas que permeavam sua prestação de serviços, e discorreu sobre as possíveis soluções.

Em sentença com base na análise das provas, o magistrado salientou que a existência de irregularidades na prestação de serviços pela parte ré é incontroversa, visto que não foi negada em contestação. Lembrou também que a companhia apenas tomou providências quando houve intervenção do Poder Judiciário.

“Ainda que autuada diversas vezes pelo ente municipal, a parte ré nada fez para resolver os problemas. Por fim, o argumento de que, à época dos fatos, não havia contrato com a parte autora não comporta acolhimento, uma vez que continuou responsável pelo abastecimento de água, sendo inclusive remunerada”, destaca.

Não obstante, de acordo com o juízo, para fixação do dano moral coletivo foi observado também que a ofensa atingiu a coletividade, integrada por gerações presentes e futuras titulares do direito à água potável. Além disso, concluiu, a gravidade do ocorrido em detrimento da saúde de diversos consumidores foi bastante alta. Cabe recurso da decisão.