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Servidora terá a devolver R$ 100 mil embolsados de prefeitura do Meio-Oeste catarinense

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Com a função de contadora, a mulher embolsava sobras de dinheiro de prestações de contas ao invés de devolvê-las aos cofres públicos.

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Uma servidora pública municipal foi condenada por improbidade administrativa em Fraiburgo, no Meio-Oeste. Ela se apropriou indevidamente de R$ 103 mil, valor apurado em 2014.

Com a função de contadora, a mulher embolsava sobras de dinheiro de prestações de contas ao invés de devolvê-las aos cofres públicos.

A ré era responsável pela conferência e baixa de responsabilidade de todos os adiantamentos de pagamentos efetuados pelos setores e secretarias. O procedimento de adiantamento é legal e ocorria da seguinte forma: um servidor solicitava valores para a compra de um produto ou o pagamento de serviço cuja aquisição não exigia licitação.

A solicitação era aprovada pelo setor de finanças. A contadoria, por sua vez, realizava o empenho e entregava um cheque ao setor solicitante. Após a compra, o setor tinha 60 dias para prestar contas e apresentar um balancete com notas fiscais.

Os valores que sobravam deveriam ser depositados na conta bancária da municipalidade. No entanto, na prática, os servidores solicitantes entregavam o valor restante, em dinheiro, diretamente para a contadora, que era responsável por dar baixa e efetuar o depósito bancário.

Uma auditoria feita pelo município constatou que a servidora maquiava o procedimento administrativo e embolsava as sobras. Em processo administrativo disciplinar, a servidora alegou não ser culpada, disse não se lembrar do que aconteceu com as prestações de contas irregulares e concluiu que “fez tudo errado”. Ela foi demitida do cargo público.

A decisão, que é passível de recurso, também a condenou à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.​

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