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Empresário e município de Canoinhas são responsabilizados por morte de jovem no Rio Iguaçu

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Acidente aconteceu em 2006, no distrito de Paula Pereira, quando o barco pilotado preso empresário bateu em um cabo de aço que sustentava a balsa.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou o empresário Dionei Batschauer, e o município de Canoinhas, a indenizar a filha e a mãe de uma adolescente morta por afogamento junto com outras duas amigas, no ano de 2006. Elas estavam em bote pilotado pelo empresário, que virou ao bater contra um cabo que sustentava a balsa da travessia do Rio Iguaçu, na altura do distrito Paula Pereira, em Canoinhas.

O acidente ocorreu no dia 7 de outubro de 2006, um sábado, por volta das 22h. A adolescente estava em uma festa promovida por Dionei, quando este resolveu sair com seu barco rio adentro, levando consigo três mulheres, Alessandra Fátima Silva, 28 anos, Juliana Aparecida Mesquita, 18 anos, e Jucilene Gracias de Almeida de 17.

Para as autoras do processo, o réu já foi imprudente com essa conduta, pois era sabedor de que a capacidade máxima de sua embarcação era de apenas três pessoas. 

Mas a imprudência foi além, pois chocou-se com um cabo de aço colocado para servir de base para a Balsa da travessia de Paula Pereira, que é explorada pelo município de Canoinhas. Da batida, a adolescente foi arremessada para fora, morrendo no local por afogamento“, diz a sentença. As outras duas mulheres também morreram. 

Único sobrevivente, Dionei teria sido salvo por outro empresário, que estava em uma lancha próximo do local em que o bote colidiu com o cabo.

Para as autoras da ação, o município de Canoinhas também é responsável pelo sinistro pois, pelo fato de a balsa não estar operando, não havia motivos para o cabo de aço estar levantado 40cm sobre o rio. Segundo consta no processo, a Delegacia da Capitania dos Portos já havia notificado a prefeitura de Canoinhas por não estar utilizando o empurrador atrelado à balsa para a realização da travessia.

A filha e a mãe de Jucilene, que tinha 17 anos ao falecer, vão receber indenização de R$ 50 mil cada. Com dois anos à época do acidente, a filha também receberá pensão mensal de dois terços do salário mínimo até a data em que completar 25 anos de idade, com pagamento devido desde o acidente.

O empresário pagará 70% do montante e o município completará os demais 30%. O empresário e a administração municipal recorreram separadamente da decisão da juíza Marilene Granemann de Mello, da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas. Alegaram não ter responsabilidade sobre o acidente e pediram redução dos valores fixados.

A desembargadora Vera Lucia Ferreira Copetti, relatora dos recursos, destacou que não há como falar em ausência de responsabilidade tanto do município como do empresário pelo infortúnio, razão pela qual a sentença foi mantida sem alterações.

O réu pilotou o barco sem disponibilizar coletes salva-vidas, sem luzes e com a capacidade acima da permitida – eram quatro pessoas embarcadas para um limite de três. A administração municipal, por sua vez, foi responsabilizada por não manter o cabo solto ao fundo do rio fora dos horários de operação da balsa, bem como não sinalizar a localização do mesmo. A votação da Câmara foi unânime.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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