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Erro médico: Pais que perderam filha em exame de endoscopia serão indenizados

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O anestésico deveria ser administrado na forma de spray, porém foi usado solução em gel, diluída, o que é proibido pela Anvisa.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma Clínica e de um médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil, além de pensão mensal vitalícia, aos pais de uma menina de 14 anos que perdeu a vida por erro médico ao realizar exame de endoscopia. A sentença foi prolatada pela 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.

O erro médico em questão, segundo apurado, consistiu na aplicação da substância lidocaína, analgésico local, de forma equivocada. O anestésico deve ser administrado na forma de spray, que já contém válvula com jato em dosagem exata a ser utilizada.

No dia do exame da adolescente, a lidocaína em spray havia acabado e o médico decidiu adaptar o medicamento ao utilizar solução em gel diluída em água destilada, ingerida pela paciente.

A prática do profissional é desconhecida por médicos ouvidos em juízo, além de proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desse modo, foi reconhecida a ocorrência de homicídio culposo decorrente de erro médico.

O câmara também negou o pedido de exclusão da pensão vitalícia pois, avaliou, os pais da adolescente se enquadram como família de baixa renda. Dessa forma, o Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade manter a indenização em R$ 75 mil, bem como o pagamento da pensão mensal vitalícia até os autores completarem 60 anos.

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