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Caminhoneiro de Canoinhas, que foi difamado na TV, ganha indenização

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Na reportagem que foi ao ar, houve a informação de que o caminhoneiro tinha passagens pela polícia, por crimes graves, o que não é verdade.

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Um canoinhense, motorista de caminhão, difamado por uma emissora de televisão do Paraná, será indenizado pelos danos morais sofridos. A decisão partiu do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, publicada nesta segunda-feira (29).

O caminhoneiro, em outubro de 2021, durante viagem a Pontal do Paraná, entrava em seu caminhão quando sofreu uma tentativa de assalto e homicídio (latrocínio), inclusive com necessidade de atendimento hospitalar em seguida aos fatos.

Após a liberação médica, entretanto, o caminhoneiro tomou ciência de que a emissora, por meio de seu jornal em horário nobre, atribuiu-lhe passagens pela polícia por homicídio qualificado, lesão corporal grave e violência doméstica e familiar. Ainda, ressaltou que a notícia teve grande repercussão e que permanece disponível no canal online da ré.

Em defesa, a emissora alegou que as informações levadas ao ar são fidedignas e que suas fontes foram os relatórios da autoridade policial do Estado do Paraná. Acrescentou que a notícia foi divulgada nos moldes em que foi recebida.

Em análise aos fatos apresentados, o magistrado da causa destacou que, apesar das alegações de que os relatos foram obtidos das autoridades policiais, a emissora de TV não apresentou provas nesse sentido e nem buscou informações sobre os registros criminais do autor.

Ao proceder desta forma, assumiu a responsabilidade por eventuais informações falsas.

O caminhoneiro, por sua vez, apresentou certidões criminais negativas do estado Santa Catarina e da comarca de Pontal do Paraná-PR, nas quais nada consta. Restou, portanto, configurado o dever de a ré indenizar o autor pelos danos morais sofridos.

A emissora foi condenada a pagar ao caminhoneiro o valor de R$ 15 mil reais, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a contar da data do ato ilícito.

Também foi determinada a retirada do vídeo da referida reportagem sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Da decisão, cabe recurso. Até a noite desta segunda-feira (29), o vídeo com a reportagem permanecia no ar.

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