Segundo denúncia do Ministério Público, em abril de 2020, no interior do município de Palmitos, no Oeste catarinens, o acusado e seu sogro consumiam bebidas alcoólicas quando sumiram e retornaram com uma ovelha. Eles pediram ajuda para suas esposas, que se negaram a colaborar.
Bêbados, os homens começaram a xingar as mulheres. Indignada com a situação, a sogra ligou para a Central de Emergência e denunciou o fato. Quando a polícia chegou ao local, os homens já haviam deixado a residência.
Com a versão de que caçavam e mataram a ovelha do vizinho sem querer, o sogro do acusado procurou a vítima e efetuou o pagamento de R$ 400, o valor do animal à época. O proprietário informou para a polícia que trancou suas ovelhas pela noite e, na manhã seguinte, verificou que a porta do potreiro estava aberta e que uma ovelha havia desaparecido. Os animais ficavam presos e nunca nenhuma ovelha escapou.
Assim, a tese de que ambos caçavam não prosperou. O genro foi condenado à pena de dois anos, seis meses e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto. Inconformado com a sentenção, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça e pediu a absolvição, uma vez que afirmou que matou a ovelha por acidente.
“A narrativa da vítima de que trancou suas ovelhas pela noite e pela manhã uma ovelha havia desaparecido, é suficiente a atestar o dolo do acusado em subtrair o animal”, disse o relator.
Mesmo assim, a Câmara Criminal ajustou a pena do acusado para um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de sete dias-multa, em regime semiaberto, em razão da reincidência em crime da Lei Maria da Penha.




