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Ex-prefeito e vice de Monte Castelo são condenados a ressarcir os cofres públicos

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Vice-prefeito obteve enriquecimento ilícito ao receber dois salários e o prefeito causou prejuízo aos cofres públicos por pagá-los ao colega de chapa.

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Ex-dirigentes do município de Monte Castelo, no Planalto Norte catarinense – prefeito e vice – foram condenados a ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 60 mil. A ação tramitou na Vara Única da comarca de Papanduva, cuja abrangência se estende também ao vizinho município de Monte Castelo.

Consta na ação civil pública que o prefeito Edilson Lisboa exerceu mandato durante o período compreendido entre janeiro de 1997 e setembro de 2000, quando renunciou. Já o vice, João Pedro Franca, foi nomeado pelo chefe do Executivo municipal para o cargo de secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, e acumulou salários relativos às duas funções no período compreendido entre janeiro de 1998 e agosto de 2000.

Citados, o ex-vice alegou a inexistência de danos ao erário, porquanto exerceu os cargos a que foi nomeado, já o ex-prefeito não apresentou defesa. Na sentença, o magistrado ressaltou que, diante dos fatos e do conjunto probatório produzido, é inevitável reconhecer o ato de improbidade administrativa praticado pelos dois réus.

Enquanto o vice obteve enriquecimento ilícito ao perceber salários dobrados, o prefeito causou prejuízo ao erário em razão do pagamento de salários indevidos ao colega de chapa.

“Registro que é inviável acolher o argumento de que não houve prejuízo por ambas as funções terem sido exercidas concomitantemente. Isso porque, em se tratando de funções típicas de agente político, o agente não fica sujeito a controle de ponto, o que torna impossível saber se de fato as duas funções foram efetivamente exercidas, pois não haveria como saber em qual horário ele exerceria as funções de vice-prefeito e em qual horário ele exerceria as funções de secretário”, anotou o sentenciante.

Ambos foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano patrimonial, com os devidos acréscimos, no valor original de R$ 63.725,51. Cabe recurso da decisão.

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