BELÉM (PA) – O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) manteve, em sessão realizada nesta terça-feira (24), a condenação da Volkswagen do Brasil por práticas de trabalho análogo à escravidão entre as décadas de 1970 e 1980. A montadora terá de pagar uma indenização de R$ 165 milhões, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a medidas de proteção laboral.
A decisão de segunda instância confirma a sentença proferida em agosto de 2025, que responsabilizou a empresa por violações sistemáticas de direitos humanos na antiga Fazenda Vale do Rio Cristalino, no sul do Pará.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) demonstrou que a companhia utilizou-se de vigilância armada, servidão por dívida e condições degradantes de moradia e saúde enquanto recebia incentivos fiscais do regime militar.
Pontos chave da decisão:
- Sistema de Exploração: A desembargadora Alda Maria de Pinho Couto caracterizou a operação como um “sistema organizado de exploração humana”, envolvendo tráfico de pessoas.
- Faturamento vs. Multa: O MPT destacou que a Volkswagen faturou cerca de 158,4 bilhões de euros no primeiro semestre de 2025, reforçando que a indenização é proporcional à capacidade econômica da multinacional.
- Obrigações Adicionais: Além da multa, a empresa deve implementar canais de denúncia, protocolos de resposta rápida a violações e realizar uma retratação pública.
Posicionamento da Volkswagen
Em nota, a montadora informou que recorrerá às instâncias superiores em Brasília buscando “segurança jurídica”. A Volkswagen reafirmou seu compromisso com os princípios internacionais de direitos humanos e declarou que repudia qualquer forma de trabalho degradante, embora o tribunal tenha reconhecido a participação institucional direta na gestão da fazenda durante o período investigado.
















