A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a condenação de uma mulher que utilizou rituais espirituais para extorquir R$ 137 mil de uma idosa no Rio Grande do Sul. A acusada, que realizava atendimentos em salas fechadas e com cortinas escuras, coagia a vítima a realizar transferências bancárias sistemáticas, afirmando que o marido e o neto da idosa morreriam caso o dinheiro não fosse entregue para os “benzimentos”.
A defesa tentou desclassificar a conduta para o crime de estelionato — que possui penas mais brandas —, alegando que houve apenas fraude. No entanto, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o uso de ameaças contra a vida de familiares para exigir vantagem econômica configura claramente o crime de extorsão (Artigo 158 do Código Penal). Como as extorsões ocorreram por mais de sete vezes, o tribunal aplicou o aumento máximo de pena pela continuidade criminosa.
Provas e Relevância Jurídica
O caso foi consolidado com base em evidências materiais e no depoimento da vítima:
Coação Psicológica: O ambiente fechado e as ameaças de morte foram considerados elementos de constrangimento físico e moral, afastando a tese de mera enganação.
Provas Documentais: Extratos bancários e faturas de cartão de crédito confirmaram a saída de valores incompatíveis com serviços espirituais comuns.
Palavra da Vítima: O STJ reforçou que em crimes cometidos na clandestinidade (sem testemunhas), o relato da vítima possui valor probatório especial.











