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“Benzedeira” que extorquiu R$ 137 mil de idosa com ameaças é condenada no RS

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A acusada afirmava que o marido e o neto da idosa morreriam caso o dinheiro não fosse entregue para os “benzimentos”.

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a condenação de uma mulher que utilizou rituais espirituais para extorquir R$ 137 mil de uma idosa no Rio Grande do Sul. A acusada, que realizava atendimentos em salas fechadas e com cortinas escuras, coagia a vítima a realizar transferências bancárias sistemáticas, afirmando que o marido e o neto da idosa morreriam caso o dinheiro não fosse entregue para os “benzimentos”.

A defesa tentou desclassificar a conduta para o crime de estelionato — que possui penas mais brandas —, alegando que houve apenas fraude. No entanto, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o uso de ameaças contra a vida de familiares para exigir vantagem econômica configura claramente o crime de extorsão (Artigo 158 do Código Penal). Como as extorsões ocorreram por mais de sete vezes, o tribunal aplicou o aumento máximo de pena pela continuidade criminosa.

Provas e Relevância Jurídica

O caso foi consolidado com base em evidências materiais e no depoimento da vítima:

Coação Psicológica: O ambiente fechado e as ameaças de morte foram considerados elementos de constrangimento físico e moral, afastando a tese de mera enganação.

Provas Documentais: Extratos bancários e faturas de cartão de crédito confirmaram a saída de valores incompatíveis com serviços espirituais comuns.

Palavra da Vítima: O STJ reforçou que em crimes cometidos na clandestinidade (sem testemunhas), o relato da vítima possui valor probatório especial.

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