O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Em 20 de abril de 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Ele já estava preso preventivamente por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF.
No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu a Silveira indulto individual (ou graça constitucional). Mas, no último dia 10, o Plenário anulou a medida, por entender que houve desvio de finalidade na sua concessão.
Vínculo de afinidade
Em seu voto, a ministra Rosa Weber lembrou que o entendimento prevalecente no STF é que, embora o indulto individual, ou graça, seja um ato político privativo do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com as normas constitucionais. No caso de Silveira, ela observou que o benefício foi concedido por simples vínculo de afinidade político-ideológico, o que é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na ocasião, a ministra destacou que a concessão de indultos deve observar o interesse público, e não pessoal, pois isso representaria a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes pelo presidente da República para obter benefícios pessoais “de modo ilícito, ilegítimo e imoral”.
Crime político
Ao acompanhar a relatora pela anulação do indulto, o ministro Luiz Fux afirmou que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não é passível de indulto ou anistia.
Em sua decisão, o relator da ação penal observou que a condenação se tornou definitiva (transitou em julgado) em 9/8/2022, não havendo mais possibilidade de recurso nem obstáculos ao início do cumprimento da condenação.