O Sindilojas – Canoinhas e região – emitiu um comunicado nesta quarta-feira (7), sobre orientação ao funcionamento do comércio neste feriado de Corpus Crhisti.
De acordo com orientação da Federação dos Comerciantes, com exceção do setor supermercadista, o comércio em geral, nos municípios onde a legislação local conta esse dia como feriado, não pode trabalhar no dia 08/06 – Corpus Crhisti, e, nos municípios onde a lei não trata esse dia como feriado, o trabalho pode ser exercido.
Nos municípios onde o dia é feriado, os mini mercados, mercados e supermercados que quiserem trabalhar nesse dia deverão remunerar seus empregados com base na CLT, e aqueles estabelecimentos que firmaram TAC com o Sindicato Laboral, devem atender o que diz esse acordo.
O dia de Corpus Christi – que será celebrado na quinta-feira (8) – não é feriado nacional, mas em grande parte das cidades brasileiras a data é feriado por lei municipal.