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Justiça confirma pena a homem que matou idoso em Canoinhas

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Defesa do réu recorreu à Justiça pedindo a diminuição da pena e a redução do valor de indenização à família da vítima.

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou Jonatan de Mattos a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio, e ao pagamento de indenização de R$ 50 mil aos sucessores da vítima. A defesa solicitou adequação da dosimetria cálculo para definir a pena), afastamento da agravante de meio cruel e redução da verba indenizatória.

O crime, ocorrido em 2022, foi praticado contra Ademir Navalski de 65 anos em Canoinhas. A vítima e o denunciado haviam ingerido bebida alcoólica juntos em uma praça, quando seguiram para as imediações do Estádio Municipal, ocasião em que a vítima foi atingida três vezes por golpes na cabeça com uma pedra.

Consta na denúncia de que “no dia 28 de dezembro de 2022, por volta das 23h30, na Rua Getúlio Vargas, próximo ao Estádio Municipal Benedito Therézio de Carvalho Júnior, município de Canoinhas, o denunciado JONATAN DE MATTOS, de forma consciente e voluntária, com o firme propósito de assenhorear-se definitivamente de patrimônio alheio, subtraiu para si um par de calçados e uma carteira contendo documentos e dinheiro, ambos de propriedade da vítima Ademir Navalski, mediante violência consistente no desferimento de ao menos 3 (três) golpes na cabeça da vítima com instrumento contundente, causando-lhe os ferimentos descritos no Laudo Pericial Cadavérico, os quais foram a causa eficiente do resultado morte por traumatismo crânio-encefálico grave”. 

O corpo foi encontrado por policiais com os bolsos das calças para fora e sem os sapatos.

O acusado negou a autoria do crime. No entanto, uma testemunha, dona da casa que o denunciado ocupou por alguns dias, contou em juízo que no dia do crime ele chegou à residência nervoso e comentou que havia visto um homem morto perto do estádio.

Além disso, as filmagens de segurança confirmaram que, até o momento da chegada da ambulância, nenhuma outra pessoa foi vista próximo ao local do crime.

Quanto à reforma da sentença, o desembargador relator assinalou: “À luz de todos os elementos existentes no processo, registra-se, a sentença não merece ser reformada.”

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