Vítima de acidente de trânsito na BR-101, no trecho entre Balneário Camboriú e Florianópolis, um casal teve o direito a indenização por danos materiais e morais, da concessionária que administra a rodovia. Com base na sentença, a dona do veículo será indenizada em R$ 17.585,49 em razão dos prejuízos materiais.
Já o homem, que estava a caminho da prova de um concurso público, receberá pela teoria da “perda de uma chance” o valor de R$ 10 mil. As quantias serão reajustadas com correção monetária e juros.
O casal contou que, em agosto de 2021, transitava pela pista da direita quando colidiu com um objeto metálico, semelhante a uma gaiola de ferro, no quilômetro 137. Outros veículos também estiveram envolvidos no acidente, que destruiu por completo o carro do casal.
Por conta do acidente, o homem perdeu a oportunidade de realizar a etapa de fase avançada do concurso público que prestava. A ação foi ajuizada e julgada procedente em parte.
Inconformada com a sentença, a concessionária recorreu. Alegou que fez a fiscalização no local e nada encontrou de estranho que pudesse justificar o acidente.
Assim, defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e a inaplicabilidade da teoria da “perda de uma chance”. O recurso de apelação foi negado com base nos fundamentos da própria sentença.



























