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Farra das diárias: Vereadores de Canoinhas fazem acordo para devolver R$ 100 mil à Câmara

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Os agentes públicos, em conluio com empresas, recebiam as diárias para fazerem cursos que não existiam, e embolsavam o dinheiro.

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O Ministério Público de Santa Catarina celebrou nos últimos meses acordos de não persecução civil (ANPCs) com cinco vereadores de Canoinhas. Durante seus mandatos, em 2010, eles praticaram atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito

Conforme consta nas ações civis públicas ajuizadas pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas em 2018, os vereadores receberam diárias para a participação em cursos e treinamentos que não aconteceram.

Entenda o caso – No decorrer de 2010, segundo relata a ação civil pública, a Câmara de Vereadores de Canoinhas foi palco de um grande esquema de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito de vereadores, servidores e empresários. 

Fizeram parte do esquema o então presidente da casa, quatro vereadores, um servidor comissionado e os empresários que organizavam os supostos cursos. 

Conforme apurado, os envolvidos implementaram uma forma de complementação ilícita de remuneração, por meio de desvios de diárias pagas pelo Poder Legislativo de Canoinhas para a participação em cursos e treinamentos nas capitais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Treinamentos e cursos que nunca foram realizados.

Já os empresários enriqueciam ilicitamente com o recebimento dos valores pagos correspondentes às taxas de inscrição. 

As empresas simulavam a existência de cursos e treinamentos, inclusive com a emissão de folders, possibilitando aos agentes públicos a inscrição, que era custeada pela Câmara de Vereadores, bem como o recebimento de diárias para o deslocamento dos participantes. 

De acordo com os autos, essa ação visava dar ares de legalidade ao recebimento das diárias. Alguns vereadores e servidores – efetivos e comissionados – se deslocavam até as sedes das empresas e compareciam apenas para assinar a lista de presença, sem a realização de qualquer evento, o que era de conhecimento de todos os envolvidos. 

A finalidade era apenas justificar o recebimento da diária e não o aperfeiçoamento profissional. Em muitas situações, conforme consta na inicial, a lista de presença era assinada posteriormente, com o único objetivo de autorizar e justificar a emissão de certificado, o qual era usado na prestação de contas do recebimento das diárias. 

Acordos

Ao assinarem o Acordo de Não Persecução Civil – ANPC – os acusados se comprometeram a restituir o valor de R$ 98.862,78 aos cofres do Poder Legislativo municipal, por diárias e ajuda de custo recebidas indevidamente ou fora dos parâmetros legais, além do pagamento de multa. 

Os valores das multas foram destinados ao Conselho da Comunidade da Comarca de Canoinhas, que aplicará a verba em projetos sociais e no aparelhamento dos órgãos de segurança pública da região. 

Durante a instrução processual, foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça a formalização de acordos com os interessados, mas somente cinco agentes públicos firmaram os acordos. 

A ação foi encerrada para aqueles que formalizaram o ANPC com o Ministério Público. Para os demais envolvidos, o processo continua tramitando na 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas. O Ministério Público não divulgou a lista com os nomes dos envolvidos.

O acordo de não persecução civil é um mecanismo previsto na Lei de Improbidade Administrativa que possibilita ao investigado assumir obrigações junto ao Ministério Público, evitando o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa. Trata-se de uma forma de solucionar a ilegalidade do ato sem a sua judicialização. 

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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