Um idoso de Biguaçu, Santa Catarina, será indenizado por danos morais e receberá valor em dobro por cobrança abusiva de serviço de limpeza de fossa séptica. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O aposentado contratou duas empresas para realizar o serviço em 25 de novembro de 2020. Após uma análise preliminar, as empresas informaram que o valor da limpeza custaria de R$ 1,5 mil a R$ 1,6 mil.
No entanto, após o término dos trabalhos, as empresas cobraram R$ 6 mil, alegando que o volume da fossa séptica era de 5,50 metros quadrados.
Um laudo de um engenheiro civil contratado pelo idoso atestou que o volume real da fossa era de 0,92 metro quadrado. Ou seja, as empresas cobraram valores com base em volume de fossa superdimensionada.
Na sentença, o valor do serviço foi definido em R$ 1.624, valor aproximado que havia sido orçado verbalmente pelas empresas. Assim, as empresas foram sentenciadas a devolver ao idoso a diferença entre a quantia paga e a definida pela sentença, no valor de R$ 4.376.
O idoso recorreu da sentença, insistindo no pagamento do dano moral e na aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a restituição em dobro do valor pago a mais pelo serviço.
Foi estabelecido, assim, valor de R$ 5 mil para a indenização pelo abalo anímico. Com isso, o idoso receberá, ao final, R$ 13.752,00 pelos transtornos sofridos.