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Justiça mantém condenação de cliente que assassinou dono de bar por causa de piada

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Com a decisão, o homem deverá cumprir a pena em regime fechado.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem acusado de homicídio duplamente qualificado por impossibilidade de defesa da vítima e motivo fútil. A pena fixada pelo Conselho de Sentença foi de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O crime aconteceu no dia 20 de agosto de 2022, no bar e lanchonete de propriedade da vítima, em Navegantes.

Segundo testemunhas, o denunciado, que era cliente do estabelecimento, chegou ao local alterado e, após a vítima fazer uma brincadeira sobre recolher mesas e garrafas e fechar o bar, sacou de uma arma que trazia na cintura e atirou por cinco vezes no proprietário do estabelecimento, que morreu no local.

O denunciado, que não teve o nome divulgado, recorreu da sentença alegando a nulidade do reconhecimento pessoal fotográfico.

No entanto, o desembargador relator da ação, entendeu que a autoria restou comprovada por outras provas além do material fotográfico, como o depoimento de testemunhas e a confissão do próprio denunciado.

Com a decisão, o homem deverá cumprir a pena em regime fechado.

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