Justiça condena mulher que viajou e deixou cão morrer trancado em apartamento

Avatar photo
O animal só foi encontrado porque vizinhos sentiram forte odor vindo do imóvel. Pensando que podia ser o corpo da própria moradora, a polícia arrombou a porta.

LEIA TAMBÉM

 — PUBLICIDADE —
Whatsapp Emecar Canoinhas

Uma mulher foi condenada por maus-tratos que resultaram na morte de seu cachorro de estimação, após o animal ficar trancado em um apartamento sem cuidados e em péssimas condições de higiene enquanto a tutora viajava.

A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Porto União, no norte do Estado. A vítima era um cão da raça Akita, que já tinha restrição de mobilidade por comorbidade anterior.

A negligência só foi descoberta com o acionamento da polícia por reclamações de vizinhos sobre o forte odor que vinha do imóvel.

O animal foi encontrado sem vida em janeiro de 2020, em um ambiente inadequado e em estado de decomposição – morrera há cerca de quatro dias.

A materialidade e a autoria do fato foram comprovadas pela comunicação de ocorrência policial, laudo de encontro de cadáver animal e fotografias, bem como pelos depoimentos prestados em fase inquisitorial e em juízo.

O primo da mulher narrou que a parente viajou e deixou o cachorro trancado no apartamento. Com o transcorrer do tempo, o animal morreu e começou a apodrecer.

Os vizinhos não suportaram o odor que se espalhou pelo prédio e pediram providências ao parente, que mora no mesmo edifício e atua como síndico. Ele lembra que havia inclusive a suspeita de morte da própria prima no local e por essa razão acionou a polícia, que arrombou a porta e encontrou o cachorro morto. O relato foi confirmado pelo policial militar que atendeu a ocorrência.

Anexado ao processo, o laudo de encontro de cadáver animal também ajudou na definição do caso. O documento confirma doença nas patas do cão, o que exigia cuidados.

A mulher foi condenada a três meses e 15 dias de detenção, mas teve a pena substituída por uma restritiva de direito, com a prestação obrigatória de serviços comunitários.