Na madrugada de domingo (4), por volta das 5h20, policiais militares realizavam atendimento de ocorrência, quando um homem ao ver a viatura policial agiu de forma suspeita.
Os policiais optaram pela abordagem, sendo então identificado o homem e constatado um Mandado de prisão ativo pela comarca de Canoinhas pelo crime do art° 14 da lei 10826/* – estatuto do desarmamento.
Diante do fato o homem foi encaminhado ao Presídio Regional de Canoinhas.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.