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Acusado de matar youtuber para ficar com motorhome dela é condenado em SC

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Religiosa, Ivani saiu para rezar momentos antes de morrer. Ela levou um golpe do companheiro, que provocou sua queda próximo a um ribeirão, e morreu por afogamento.

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Em junho de 2022, uma mulher de 57 anos foi encontrada morta em Indaial, no Vale do Itajaí, às margens do Ribeirão Warnow. Na época, segundo o Corpo de Bombeiros Voluntários, Ivani Hoeff D’Agostini Costa havia sofrido uma queda queda no local. Ela morava em motorhome com o companheiro e viajava o Brasil a bordo do veículo.

Ivani mantinha um canal na internet chamado ‘Motorhome Sabiá’ e compartilhava as viagens que fazia com o companheiro. Um dia após sua morte, o companheiro dela, Avilio Felix Rodriguez Mesa, publicou um vídeo no canal confirmando o acidente e lamentando a morte da mulher.

“Luto eterno na minha alma, perdi o mais valioso que já tive na minha vida, minha outra metade, minha eterna companheira, Ivani”, escreveu.

Na ocasião, a Polícia acreditava que Ivani havia sofrido uma queda. No entanto, segundo a investigação, o companheiro dela caiu em contradição nos depoimentos. Ivani teria sido morta por Avilio Felix, por motivos financeiros.

Condenação

Um motorhome incluído no testamento e o crime que tirou a vida da youtuber Ivani Hoeff D’Agostini Costa teve desfecho na última quinta-feira (11) em Indaial. Após 14 horas e meia de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina para condenar o cubano Avilio Felix Rodriguez Mesa pela morte da vítima.

Veículo usado pelo casal durante as viagens — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A pena é de 18 anos de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em 5 de junho de 2022, nas margens do ribeirão localizado nos fundos da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na localidade Alto Warnow, em Indaial, quando o casal passeava com o veículo pela região. Muito religiosa, Ivani saiu para rezar momentos antes de morrer.

No Tribunal do Júri de Indaial, os integrantes do Conselho de Sentença admitiram que o réu foi o autor do golpe que deixou a vítima desfalecida, provocando sua queda e levando-a a morrer por afogamento.

Concordaram também que o crime foi praticado por motivo torpe, porque o réu teria matado a vítima para garantir o motorhome em que o casal viajava, que estaria destinado a ele em testamento.

Os jurados reconheceram, ainda, que o crime foi qualificado por dissimulação – uma vez que o réu teria ocultado o plano para matar a vítima, levando-a em estado de saúde debilitado até um local ermo -, por ser cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e por se caracterizar como feminicídio. 

Crime planejado

A Promotoria ofereceu denúncia contra o condenado em 2 de setembro de 2022. Consta na ação penal que o casal se deslocava de Balneário Camboriú, onde a vítima havia feito um procedimento cirúrgico no pulso. A intenção do casal, que viajava com o motorhome, era ir a Curitiba.

O réu convenceu a companheira a mudar a rota e passar por Indaial, no local onde dias antes eles haviam acampado. O pretexto era tirar novas fotos e permanecer lá por pelo menos um dia. Eles estacionaram o veículo em um local pouco habitado, próximo a um ribeirão, nos fundos de uma igreja católica em Alto Warnow, zona rural de Indaial. 

Foi então que Mesa levou a companheira à beira do ribeirão e a golpeou pelas costas com um objeto não identificado, causando-lhe uma lesão na cabeça, conforme apontado no laudo pericial. A vítima tinha problemas no joelho e no tornozelo e tinha passado por uma cirurgia no pulso no dia anterior.

Ao ser agredida pelo companheiro, teria desfalecido e caído no rio. O réu a deixou no local, e a causa da morte atestada na perícia foi asfixia por afogamento. De acordo com os autos, o acusado tramou a morte da mulher para ficar com o motorhome, deixado em testamento para ele. 

O Juízo manteve a prisão preventiva do réu pela gravidade da conduta, que revela sua periculosidade e põe em risco a ordem pública, bem como por sua nacionalidade estrangeira, gerando risco de fuga do Brasil. 

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