13 de Julho de 2024 marca 34 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei fundamental para a garantia dos direitos de milhões de jovens brasileiros. Mais do que um marco legal, o ECA representa um compromisso com a construção de um futuro mais justo e promissor para as novas gerações.
Fruto de amplas mobilizações sociais e de um intenso debate nacional, o ECA surgiu em 1990 como um divisor de águas na história da infância e adolescência no Brasil. Ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, a lei estabeleceu um novo paradigma, rompendo com a antiga visão de menores como indivíduos sem autonomia.
Ao longo de sua trajetória, o ECA impulsionou significativas conquistas, como a queda na mortalidade infantil, o aumento da escolarização e a ampliação do acesso à saúde e à cultura. A lei também contribuiu para a criação de mecanismos de proteção contra a violência, o trabalho infantil e a exploração sexual.
Em 2023, conforme dados consolidados da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a instituição ajuizou 3.392 mil ações civis em defesa dos direitos e garantias individuais ou coletivos de crianças e adolescentes. Destas, 2.063 – cerca de 61% – foram medidas de proteção ou pertinentes aos pais ou responsáveis, sendo 914 delas por acolhimento institucional.
Surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente
Antes da promulgação do Estatuto, o ordenamento jurídico brasileiro adotava a doutrina da situação irregular, que era consolidada pelo Código de Menores de 1979, na qual a criança e o adolescente eram meros objetos de tutela do Estado, legitimando a intervenção estatal apenas nos casos em que esses sujeitos se enquadravam como “menores em situação irregular”, como estabelecia a lei.
O termo fazia referência aos menores de 18 anos que praticavam infração penal, que se encontravam abandonados materialmente, eram vítimas de maus-tratos ou estavam em perigo moral e desassistidos juridicamente.
Com o Código de Menores, a “Justiça de Menores” apenas aplicava o direito do menor, sem qualquer preocupação com a compreensão da condição peculiar de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, bem como de suas demandas e necessidades.
Com a Constituição Federal de 1988 – sobretudo no artigo 227, que adotou expressamente a doutrina da proteção integral como novo paradigma ao ordenamento jurídico -, tornou-se dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes, com prioridade absoluta, a efetivação de seus direitos previstos na Constituição, no ECA e nas demais normas pertinentes.
De lá para cá, o ECA se consolidou como marco na criação de políticas públicas na área e como referência para assegurar os direitos infantojuvenis. Se hoje os casos em que se constatam crianças sem acesso a direitos básicos como saúde, educação e alimentação causam indignação e comoção social, essa mentalidade em boa parte decorre do Estatuto, que provocou uma mudança significativa na forma como a sociedade enxerga e trata as crianças e os adolescentes.
Fundamentado nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, o ECA reconhece a infância e a adolescência como fases especiais da vida, garantindo direitos a esse público que são compreendidos como inalienáveis, além de medidas de proteção e promoção do seu desenvolvimento.




















