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Nova lei em SC garante reserva de vagas de estágio a alunos de escolas públicas

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As organizações devem se adaptar a nova lei até julho de 2025.

Uma nova lei em Santa Catarina estabelece que pelo menos metade das vagas de estágio de segundo grau em órgãos públicos estaduais ficam reservadas para estudantes do ensino médio matriculados em escolas da rede pública.

A iniciativa busca ampliar oportunidades de entrada no mercado profissional para jovens de todo o estado. A norma aprovada pela Assembleia Legislativa é de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT).

A regra é válida para vagas de estágio na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), no Ministério Público (MPSC), no Tribunal de Contas (TCE/SC) e nos órgãos públicos do governo catarinense.

Também vale para empresas públicas, autarquias e fundações estaduais, como Detran, Iprev, Fesporte, Casan, Epagri e Udesc. Essas organizações públicas devem se adaptar a nova lei até julho de 2025.

O projeto, agora sancionado pelo Governador do Estado, visa aumentar o poder aquisitivo dos estudantes beneficiados, conforme explicou Minotto. “Outro ponto importante deste projeto é que a renda destes estágios pode garantir um incremento no poder aquisitivo, possibilitando, inclusive, o investimento deste jovem em sua carreira profissional”, acrescentou.

Nosso objetivo é dar a oportunidade para quem não tem. Vemos uma necessidade dessa contratação. Queremos que os alunos tenham o desejo de ingressar na vida pública. Sabemos das necessidades das prefeituras. Essas vagas ajudarão tanto o jovem que quer ingressar no mercado de trabalho, quanto aos órgãos públicos que receberão essa demanda de jovens”, concluiu o deputado.


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