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Canoinhas: Herdeira indeniza corte ilegal de Araucárias e garante reflorestamento

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Um Termo foi firmado com a herdeira para compensar o crime ambiental. A principal delas é o plantio de 680 mudas de Araucária, dez vezes mais que o número de árvores cortadas.

Um caso de desmatamento ilegal que envolveu o corte de 68 árvores de Araucária, espécie ameaçada de extinção, teve um desfecho com a garantia de reparação ambiental. A 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, após um longo processo, conseguiu estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a herdeira da propriedade onde ocorreu o crime.

Inicialmente, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu um acordo de não persecução penal ao responsável pelo corte das árvores, mas a proposta foi rejeitada. Com a morte do acusado durante o processo, a Promotora de Justiça Mariana Mocelin buscou uma solução para garantir a reparação dos danos causados à natureza e à comunidade.

Reparação Ambiental

O TAC, firmado com a filha do falecido, estabelece diversas medidas para compensar o crime ambiental. A principal delas é o plantio de 680 mudas de Araucária, dez vezes mais que o número de árvores cortadas.

Além disso, a herdeira se comprometeu a monitorar e cuidar das mudas por três anos, garantindo o sucesso do replantio.

Ela ainda deverá replantar as mudas que morrerem ou não apresentarem desenvolvimento adequado, comprovando, mediante um relatório anual, a recuperação da área degradada, incluindo o levantamento fotográfico. 

Outro ponto importante do acordo é o pagamento de uma multa de R$ 4 mil, que será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Além disso, a herdeira terá que renunciar a 100 unidades de tábuas e 15 unidades de caibros, conforme descritas no Termo de apreensão e depósito, devendo ser dado o destino que a Polícia Militar Ambiental julgar mais adequado. 

Prevenção de Novos Crimes

Para evitar novos danos ambientais na área, o TAC determina que a herdeira suspenda qualquer atividade na região e promova o cercamento do local, de modo que impeça alterações por animais domésticos e por humanos.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do acordo, a herdeira estará sujeita ao pagamento de uma multa diária de R$ 100.

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