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Cães atingidos por tiros em Porto União ganham causa na Justiça e serão indenizados

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A decisão destacou que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor e prazer, o que reforça a necessidade de protegê-los contra maus-tratos.

Os cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que atingiram a pata e o tórax, respectivamente, estiveram no centro de uma decisão judicial emblemática em Porto União. O tutor dos animais ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais.

O homem responsável pelos tiros foi condenado em primeira instância, mas recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que os animais não poderiam ser parte legítima no processo judicial.

Contudo, o Tribunal de Justiça confirmou que os cães podem sim ser representados em juízo pelo tutor, especialmente em situações que envolvam sua dignidade e bem-estar. O entendimento foi unânime entre os magistrados da 3ª Câmara de Direito Civil. Para o desembargador relator do caso, reconhecer direitos aos animais implica conceder-lhes a possibilidade de defesa judicial, por meio de seus representantes humanos.

Reconhecimento da dignidade animal

A decisão destacou que os animais não humanos são seres sencientes, capazes de sentir dor e prazer, o que reforça a necessidade de protegê-los contra maus-tratos e assegurar sua dignidade. Segundo o magistrado relator, o estado democrático de direito não pode tratar os animais como objetos, mas como sujeitos de direitos, mesmo que a questão ainda seja controversa no cenário jurídico brasileiro.

Indenizações por danos morais e materiais

O homem que efetuou os disparos alegou que agiu para se defender de um suposto ataque dos cães. No entanto, as provas apresentadas no processo não corroboraram essa versão. Por outro lado, o tutor dos animais solicitou o aumento do valor indenizatório de R$ 1 mil para cada cão e uma reparação por seu próprio sofrimento. Ele foi atingido por estilhaços dos tiros e precisou acompanhar os animais em cirurgias e tratamentos médicos.

O Tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais ao tutor, fixando-a em R$ 3 mil, considerando o trauma, a angústia e os cuidados necessários à recuperação dos cães.

Além disso, manteve a condenação por danos materiais, condicionando-a à apresentação de comprovantes de gastos, a serem analisados na fase de cumprimento de sentença. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

O caso reforça uma mudança gradual, mas significativa, no reconhecimento jurídico dos direitos dos animais no Brasil. Embora o processo tenha destacado a controvérsia em torno do tema, a decisão marca um passo importante na proteção legal dos animais, reafirmando a necessidade de tratá-los como seres dignos de respeito e proteção.

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