MDB de Canoinhas perde ação que buscava cassar mandato de Juliana Maciel
A Justiça Eleitoral de Canoinhas julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida movida pela coligação “Amor, Trabalho e Compromisso” (MDB/PSD/Republicanos/PSB) contra as candidatas Juliana Maciel Hoppe (PL) e Zenilda Lemos de Souza (UNIÃO).
A ação, ajuizada por Paulo Basílio (MDB), que foi candidato a prefeito e perdeu as eleições de 2024 para Juliana Maciel, afirmava que as candidatas incorreram em abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral.
As acusações incluíam, entre outras, uso de bens e servidores públicos para promoção pessoal; presença das candidatas em eventos oficiais (desfile de 7 de setembro, entrega de medalhas); uso de drone supostamente pertencente à administração municipal; uso da cor roxa em materiais oficiais; divulgação de vídeo institucional com suposto caráter eleitoreiro e distribuição massiva de exemplares do jornal “Diário do Planalto” com divulgação de pesquisa eleitoral favorável às candidatas.
No entanto, o juiz eleitoral Eduardo Veiga Vidal considerou que as provas apresentadas pela coligação foram insuficientes para comprovar as acusações. A defesa e o Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestaram pela improcedência, alegando falta de provas.
Na fase judicial, as evidências concentraram-se no episódio da distribuição dos jornais. As testemunhas arroladas por Paulo Basilio limitaram-se a relatar fatos relacionados à distribuição de jornais, conduta que, segundo ele, representaria uso indevido dos meios de comunicação.
“As testemunhas Vanessa, Rute e Carin disseram ter recebido, no período de campanha eleitoral,exemplar do jornal ‘Diário do Planalto’, no qual constava pesquisa eleitoral favorável à candidata Juliana Maciel. Embora tenham mencionado o recebimento dos exemplares, os relatos das testemunhas não permitem concluir que a distribuição do material decorreu de ato praticado pelas investigadas. Assim, no que tange à distribuição de jornais, a prova produzida é insuficiente para sustentar o alegado uso indevido dos meios de comunicação pelas representadas”, destacou o magistrado, em sua decisão.
Angelo Marcelo Schulka, diretor do ‘Diário do Planalto’, foi ouvido e ressaltou que não houve qualquer ingerência das candidatas Juliana e Zenilda no conteúdo ou na forma de distribuição do jornal.
Em seu depoimento, Schulka destacou que o jornal veicula propaganda eleitoral paga disponível a todos os interessados e que a distribuição dos exemplares sempre ocorre de forma aleatória, com metade das edições gratuitas, sendo estratégia para aumentar assinaturas.
As demais acusações não foram comprovadas durante a instrução do processo.
“No decorrer da instrução, somente a conduta relacionada à suposta distribuição de jornais foi objeto de discussão. Em Juízo, não houve produção de prova, por exemplo, relacionada à suposta utilização de bens ou à presença das candidatas em eventos e locais específicos”, informa a decisão.
O magistrado Eduardo Veiga Vidal enfatizou que, para configurar abuso de poder, é necessária a prova inequívoca de fatos concretos capazes de desequilibrar a disputa eleitoral.
“No caso, não há que se aferir grau de reprovabilidade ou de repercussão no pleito eleitoral,
porquanto as condutas imputadas às investigadas nem sequer foram comprovadas durante a
instrução processual”, anotou o Juiz Eleitoral.
Na ausência de evidências robustas, o pedido formulado por Paulo Basílio careceu de amparo probatório -provas suficientes para sustentar uma acusação – resultando na improcedência da ação. Com o trânsito em julgado, o processo deverá ser arquivado.
Após a divulgação da decisão, a prefeita Juliana Maciel utilizou as redes sociais para comentar o resultado:
“Não sei se vocês sabem, mas já tentaram cassar meu mandato, minha eleição junto com a Zenilda, três vezes. E o último processo foi do MDB. Tem gente que não sabe perder. Que não sabe reconhecer a vontade do povo. E não vai ser com golpe político que nós vamos deixar de trabalhar, de amar Canoinhas e de fazer o que tem que ser feito.”
A decisão do juiz eleitoral de Canoinhas, Dr. Eduardo Veiga Vidal, foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).