Menino de 2 anos é encontrado morto em mata após negligência da mãe adolescente, diz Justiça

Avatar photo
Adolescente teria deixado criança sozinha; corpo foi encontrado três dias depois a 3 km da casa.

Nesta terça-feira (25), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, fez uma representação contra uma adolescente, de 17 anos, pela prática de ato infracional análogo ao crime de abandono de incapaz com resultado morte.

A vítima foi seu próprio filho, Ângelo Gabriel, um menino de apenas 2 anos de idade. O caso ocorreu no dia 14 de fevereiro deste ano. O corpo dele foi encontrado em um córrego, em uma área rural na região de Alto Barra Nova, em Petrolândia, no Alto Vale do Itajaí.

Local onde o corpo da criança foi encontrado —  Foto: Polícia Militar/Divulgação

Segundo a denúncia, a mãe teria deixado o filho sozinho enquanto descansava em casa, sem tomar as devidas precauções para garantir a segurança da criança. O menino desapareceu e só foi encontrado três dias depois, já sem vida, perto de um córrego, a cerca de 3 quilômetros da residência.

Segundo a Polícia Civil, o laudo pericial confirmou que a causa da morte foi afogamento.

De acordo com a Promotoria, a adolescente demonstrou total indiferença durante toda a investigação e também durante sua audiência de apresentação, o que foi registrado nos autos e no laudo psicológico.

Há ainda relatos de que ela e seu companheiro planejavam se mudar para outro estado, o que, segundo o Ministério Público, poderia comprometer a instrução do processo.

O promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal, responsável pelo caso, destacou a gravidade da conduta e a necessidade de resposta rápida do sistema de justiça.

Estamos diante de uma situação extremamente delicada e triste, em que a negligência da genitora resultou na morte de uma criança indefesa. A internação provisória se faz necessária para garantir a ordem pública, a correta aplicação da lei e a proteção da própria adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o promotor.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público solicitou à Justiça a internação provisória da adolescente por até 45 dias, bem como a continuidade do processo com a aplicação de medida socioeducativa cabível.