O nome de Carlinhos Schiessl (MDB) ganhou os holofotes após um vídeo viralizar mostrando o momento em que ele, atual prefeito de Bela Vista do Toldo, ameaçou um policial militar durante uma abordagem de trânsito. Schiessl cumpre seu primeiro mandato como prefeito da cidade.
O prefeito é padrinho do motorista abordado, conforme as imagens. No vídeo, o condutor responde ao policial, quando questionado, que é afilhado do político.
Segundo a PM, o condutor não usava cinto de segurança, apresenta sinais de embriaguez e o veículo tinha licenciamento vencido. Quando o policial disse que o carro seria guinchado, o político, que chegou no local na sequência para acompanhar a abordagem, discordou e a situação se escalou.
Carlinhos Schiessl discutiu com policial para impedir reboque do carro, acusando o PM de “querer guerra”. Ao não ter êxito na ação, o prefeito prometeu retirar o policial de Bela Vista do Toldo: “O prefeito aqui sou eu”, declarou, batendo no peito, afirmando que iria mostrar ‘quem manda na cidade’.
A situação gerou forte reação da Polícia Militar de Santa Catarina e da Associação de Praças do Estado (Aprasc), que saíram em defesa do policial e condenaram a atitude do prefeito.
Conforme o delegado Darci Nadal, da Divisão de Investigação Criminal de Canoinhas (DIC), o policial militar agiu de forma correta, já que a medida legal para veículo com o licenciamento vencido é a remoção para o pátio.
A Polícia Civil irá solicitar ao Tribunal de Justiça (TJ) uma autorização para instaurar um inquérito por conta do foro privilegiado do prefeito. Conforme o delegado, há indícios de ameaça, abuso de autoridade e concussão/corrupção passiva.
A questão do foro privilegiado para prefeitos no Brasil é complexa. Atualmente, a regra geral é que prefeitos não possuem foro por prerrogativa de função em crimes comuns, o que significa que eles podem ser investigados e processados pela justiça de primeira instância.
No entanto, existem algumas exceções e nuances importantes, como em:
- Crimes eleitorais: Em casos de crimes eleitorais, a competência para julgar prefeitos é da Justiça Eleitoral.
- Crimes federais: Se o crime cometido pelo prefeito envolver recursos federais ou bens da União, a competência pode ser da Justiça Federal.
- Crimes de responsabilidade: Em casos de crimes de responsabilidade, como desvio de verbas públicas ou outras infrações graves, o prefeito pode ser processado pela Câmara Municipal ou pela Justiça Estadual, dependendo do caso.
No caso específico de ameaça e abuso de autoridade:
Se os crimes estiverem relacionados ao exercício da função de prefeito e configurarem crimes de responsabilidade, a Câmara Municipal ou a Justiça Estadual podem ser competentes.
Se forem crimes comuns, a Polícia Civil pode abrir inquérito e o caso será julgado pela justiça de primeira instância.
O prefeito disse que iria se manifestar nesta quarta-feira (5). Até a última atualização desta reportagem, no entanto, não havia posicionamento.