As imagens do prefeito de Bela Vista do Toldo, Carlinhos Schiessl (MDB), em uma tentativa de interferir em uma ação da Polícia Militar, viralizaram nas redes sociais, alcançando milhares de internautas em todo o país. A ocorrência foi filmada por uma câmera corporal.
A repercussão foi imediata, com incontáveis compartilhamentos e comentários, em sua grande maioria, repudiando a conduta do prefeito. Schiessl tentou usar sua posição para beneficiar o motorista, que no vídeo diz que Schiessl é seu padrinho, gerando indignação e críticas, de populares à deputados, que se manifestaram nas redes.
“Tem político achando que é dono da cidade, dono da polícia, que pode mandar e desmandar em todo mundo em benefício próprio”, disse um internauta. O comentário resume o consenso geral. Alguns aproveitaram a oportunidade para alfinetar o governador Jorginho Mello, que já se posicionou contra o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de Santa Catarina.
O advogado Guilherme Stinghen Gottardi ressaltou a importância da gravação da ocorrência e alertou que as câmeras são mecanismos de defesa para o policial.
“Se o policial não tivesse gravado a ocorrência, como ele poderia se defender do prefeito em eventual procedimento futuro?”, questionou. “E nisso a OAB/SC vem alertando a tempos, sua preocupação com o fim do programa das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares”, disse.
Também por meio das redes sociais, a Associação de Praças de Santa Catarina (APRASC), emitiu uma nota pública manifestando total apoio ao policial militar envolvido no incidente com o Prefeito.
“A APRASC vem a público manifestar seu total apoio ao Policial Militar que, no cumprimento do seu dever, foi alvo de intimidação por parte do Prefeito de Bela Vista do Toldo”, diz a nota. “Durante uma abordagem legítima, o Prefeito tentou usar de sua posição para ameaçar o Policial, insinuando que poderia removê-lo da cidade e desafiando sua autoridade. O Policial, no entanto, agiu de forma exemplar, mantendo a postura profissional e aplicando a lei com imparcialidade, sem se curvar a pressões políticas”.
A associação repudiou a tentativa de interferência do prefeito no trabalho dos policiais e reafirmou que a hierarquia e a disciplina da Polícia Militar não estão sujeitas a interesses individuais. “A caneta pode dar poder, mas o verdadeiro respeito se conquista com responsabilidade e retidão”, declarou a APRASC.
A APRASC elogiou a postura do policial, que honrou sua farda e demonstrou que o compromisso das praças é com a sociedade e com a legalidade. A associação reiterou seu compromisso com a defesa dos direitos e da dignidade dos policiais militares.
O que disse a PM
A Polícia Militar de Santa Catarina, através do comando do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Canoinhas, em relação aos eventos ocorridos durante a abordagem policial em Bela Vista do Toldo, no último dia 2, assevera que:
1. após a análise das informações preliminares devidamente registradas nos documentos pertinentes, bem como os relatos dos Policiais Militares envolvidos no atendimento, reforça seu total apoio às equipes policiais;
2. destaque-se que a abordagem e a condução de todo o procedimento foram realizadas em conformidade com a legislação vigente, além de estar de acordo com os manuais operacionais da corporação.
A PMSC, por fim, frisa seu compromisso na preservação da ordem pública, visando, principalmente, a proteção de todos.
Investigação em Andamento
A DIC de Canoinhas segue investigando o caso e reunindo provas para esclarecer os fatos e determinar as responsabilidades. O prefeito Francisco Carlos Schiessl ainda não se manifestou publicamente sobre os fatos.
Conforme o delegado Darci Nadal, o policial militar agiu de forma correta, já que a medida legal para veículo com o licenciamento vencido é a remoção para o pátio.
O Prefeito poderá responder por Ameaça, Desacato, Abuso de autoridade e Concussão. O crime de Concussão, é um delito cometido por um funcionário público que exige vantagem indevida em razão do seu cargo, e está previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.