O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas do estado. A decisão, tomada no dia 6 de maio e publicada nesta terça-feira (3), acompanha o entendimento do relator do caso, ministro Nunes Marques.
A lei estadual, prevista no Decreto 1.329/2021, impedia o uso de termos com terminações neutras como “x”, “@” “u” (elu), ‘menine’, ‘todxs’ e ‘amigues’ em documentos oficiais e nas escolas. O decreto havia sido publicado em junho de 2021 pelo então governador Carlos Moisés da Silva.
Essa lei havia sido questionada no STF pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O ministro Nunes Marques explicou que a Constituição Federal define que é responsabilidade da União criar as regras gerais para a educação em todo o país, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Ele lembrou que o próprio STF já decidiu outras vezes que estados e municípios podem complementar essas regras, mas não podem ir contra o que está definido em lei federal.
Segundo o ministro, proibir ou obrigar o uso de um jeito específico de falar ou escrever na língua portuguesa fere a Constituição. Ele afirmou que tentar mudar a língua por meio de decretos estaduais ou municipais não funciona, pois a língua não pode ser moldada dessa forma.
Com essa decisão do STF, a proibição da linguagem neutra nas escolas de Santa Catarina não tem mais validade.
O dialeto neutro, conhecido também como linguagem não-binária, passou a ganhar mais visibilidade nos últimos anos para tornar a língua mais inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias ou intersexuais.