Empresário é condenado por ofensas racistas contra mulher em Irineópolis

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Empresário chamou mulher de “lixo” e “neguinha”, dentro de um estabelecimento comercial da cidade.

As denúncias de crimes motivados por preconceito, como ofensas relacionadas à cor, raça, etnia ou origem, têm crescido em todo o país.

Em resposta, a responsabilização penal dos agressores também vem se intensificando. Um caso recente ocorreu em Irineópolis, município do Planalto Norte catarinense com pouco mais de 10 mil habitantes.

Um homem foi condenado por injúria racial após ser denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em 19 de julho de 2024, dentro de um estabelecimento comercial da cidade.

Na ocasião, o réu ofendeu uma mulher com expressões pejorativas ligadas à sua cor, afirmando: “Um lixo desse. Quem que vai querer uma neguinha dessas aí?”.

A Justiça considerou o comportamento como crime de injúria racial. O réu foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa de 12 dias-multa, equivalente a R$ 564.

Também foi determinado o pagamento de R$ 2 mil à vítima, a título de indenização por danos morais. Entre as condições impostas para o cumprimento da pena estão o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, além de restrições de deslocamento.

Entretanto, o MPSC recorreu parcialmente da sentença, questionando o valor estipulado para os dias-multa. O recurso sustenta que a condição econômica do réu foi subestimada, e solicita que o valor unitário dos dias-multa seja elevado para, no mínimo, dois salários mínimos, o que elevaria o total da multa para R$ 33.888.

Segundo o promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, “há elementos nos autos que demonstram a capacidade financeira do condenado, como a movimentação de quase R$ 30 mil em uma conta bancária no mês do crime, a atuação como empresário e a posse de um veículo Mercedes-Benz avaliado em mais de R$ 100 mil”.

Para ele, tais indícios justificam a majoração da pena pecuniária, conforme previsto no Código Penal, que determina a adequação da multa à situação econômica do réu.

O recurso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.