telemedicina

tres_barras

Justiça nega liminar em ação contra a ex-prefeita Juliana Maciel

Avatar photo
O juízo da 2ª Vara Cível de Canoinhas argumentou que não existem elementos probatórios suficientes que justifiquem a concessão de medidas urgentes.

LEIA TAMBÉM

A Justiça da Comarca de Canoinhas indeferiu (negou) o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Juliana Maciel Hoppe. O órgão ministerial questionava a nomeação de uma pedagoga para atuar no Centro de Atendimento e Intervenção Multidisciplinar da rede municipal.

Na decisão, o juízo da 2ª Vara Cível argumentou que não existem elementos probatórios suficientes que justifiquem a concessão de medidas urgentes. Com isso, o pedido do MPSC para o afastamento imediato da servidora ou suspensão do ato de nomeação foi afastado, e o processo seguirá o rito normal para julgamento do mérito.

O objeto da ação

O Ministério Público sustenta que a nomeação configuraria irregularidade administrativa, focando na ocupação do cargo na área educacional por parte da profissional citada. A defesa, por sua vez, mantém a tese de que o ato seguiu os parâmetros legais e que não há impedimentos para o exercício da função técnica no centro multidisciplinar.

Cenário político

Juliana Maciel Hoppe, que renunciou ao cargo de prefeita recentemente para focar em sua pré-candidatura à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), segue acompanhando o desdobramento jurídico.

A decisão favorável na instância liminar é vista por aliados como um passo importante para a estabilidade de sua imagem pública durante o período de transição política.

A equipe jurídica da ex-gestora reiterou que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários ao longo da tramitação da ação.

Notícia Anterior

ECONOMIA
Governo eleva imposto do cigarro para bancar querosene e biodiesel

Próxima Notícia

DESENVOLVIMENTO RURAL
Prefeitura de Canoinhas cobra critérios mais justos na classificação do tabaco

VOCÊ VIU?