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Brasil põe fim a testes em animais para cosméticos e perfumes

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Com a aprovação do Projeto de Lei, o texto segue agora para sanção presidencial.

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Um marco significativo para a proteção animal no Brasil foi alcançado nesta quarta-feira (9), com a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos, perfumes, ingredientes e produtos de higiene pessoal.

Como o texto já havia sido aprovado pelo Senado em 2022, a matéria agora segue para a sanção do presidente da República, consolidando uma importante vitória para ativistas e defensores dos direitos dos animais.

A proposta, que teve origem em um projeto do ex-deputado federal Ricardo Izar ainda em 2013, culmina anos de discussões e mobilização.

Durante sua tramitação no Senado, o então relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), enfatizou que a aprovação da lei posiciona o Brasil em conformidade com as tendências globais de erradicação da crueldade animal na indústria de produtos de beleza e higiene.

“Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, que são absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico”, declarou Veneziano na ocasião.

Ele destacou que o Brasil se une a nações como os 27 países da União Europeia, Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia e Índia, que já implementaram proibições semelhantes. O senador também ressaltou que a própria indústria tem se adaptado a métodos alternativos, e dados da Anvisa indicam que, atualmente, apenas 0,1% dos cosméticos aprovados no país ainda dependem de testes em animais.

O projeto de lei permite a venda de produtos e seus ingredientes que já foram testados em animais antes da entrada em vigor da nova legislação. No entanto, uma vez que a lei esteja em vigor, dados de testes realizados em animais não poderão mais ser utilizados para autorizar a comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal ou seus ingredientes.

A única exceção prevista são os casos em que esses dados forem obtidos para cumprir regulamentações não cosméticas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.

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