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Justiça de SC destitui conselheiros tutelares por omissão e negligência 

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Sentença determinou afastamento imediato, sem remuneração, e indenização por danos.

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Três conselheiros tutelares de um município do Vale do Itajaí foram destituídos dos cargos por decisão judicial, em razão de omissão no atendimento a crianças em situação de risco.

A sentença apontou que eles deixaram de cumprir atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação municipal, ao permitirem a exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade.

Na ação, o Ministério Público relatou episódios de descaso. Um deles envolveu uma criança vítima de agressões que permaneceu por cerca de quatro horas na delegacia, sem alimentação, sem atendimento médico e na mesma viatura que transportava o agressor.

Outro caso citado foi o de um aluno de escola pública que apresentava marcas semelhantes a queimaduras de cigarro: apesar de acionados, os conselheiros não compareceram ao local e só procuraram a mãe dois dias depois.

Houve ainda registros de recusas em acompanhar adolescentes apreendidos e de repasse indevido de responsabilidades a outros órgãos, como assistência social e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Em defesa, os réus alegaram que o Conselho Tutelar é um órgão administrativo, sem funções executivas ou judiciais, e que atuaram nos limites do ECA. Também afirmaram que não poderiam ser responsabilizados por falhas de outros setores da rede de proteção.

A juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos e destacou que cabe ao Conselho Tutelar agir de forma imediata sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados. Para ela, a omissão dos conselheiros afrontou normas constitucionais e legais.

“Manter uma criança em delegacia por quatro horas sem a presença do conselho tutelar ou de um órgão especializado constitui uma grave falha na garantia de sua proteção”, registrou.

Com base no ECA, na Constituição Federal e na lei municipal aplicável, a magistrada determinou a destituição dos conselheiros, o afastamento imediato sem remuneração e a condenação solidária ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais em favor de uma das crianças desassistidas nesses episódios.

A decisão também extinguiu outra ação conexa que buscava obrigar os conselheiros a cumprir suas atribuições, por perda de objeto diante da destituição. Como se trata de sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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