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Motorista de Uber usa cartão esquecido de cliente e empresa é condenada em SC

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Plataforma terá que pagar R$ 10 mil de indenização; motorista usou o cartão da vítima em uma máquina de pagamento de sua própria titularidade.

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A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma de transporte de passageiros – UBER do Brasil Tecnologia Ltda – ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma usuária. O caso, ocorrido em fevereiro de 2023, envolve a apropriação indébita de pertences e o uso fraudulento de cartão de débito.

Entenda o caso

A passageira esqueceu seu celular e o cartão de débito no interior do veículo após uma corrida na comarca de São José. Mesmo após solicitar a devolução administrativamente pela plataforma, os bens não foram restituídos. Para agravar a situação, a autora descobriu que seu cartão estava sendo utilizado em transações financeiras não autorizadas.

A prova decisiva

O conjunto de provas foi contundente:

  • Ficou comprovado que o motorista utilizou o cartão esquecido em uma máquina de pagamento de sua titularidade;
  • O próprio motorista reconheceu a apropriação ao tentar devolver parte do dinheiro via Pix para a vítima.

A Decisão Judicial

A empresa tentou se isentar de culpa alegando que não era responsável pelos atos do motorista, mas a relatora do recurso rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento do serviço e possui responsabilidade objetiva e solidária.

A Justiça manteve a indenização de R$ 10 mil, considerando que houve falha grave na prestação do serviço e que a autora sofreu danos que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo vítima de um crime patrimonial facilitado pela relação de consumo.

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