A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma de transporte de passageiros – UBER do Brasil Tecnologia Ltda – ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma usuária. O caso, ocorrido em fevereiro de 2023, envolve a apropriação indébita de pertences e o uso fraudulento de cartão de débito.
Entenda o caso
A passageira esqueceu seu celular e o cartão de débito no interior do veículo após uma corrida na comarca de São José. Mesmo após solicitar a devolução administrativamente pela plataforma, os bens não foram restituídos. Para agravar a situação, a autora descobriu que seu cartão estava sendo utilizado em transações financeiras não autorizadas.
A prova decisiva
O conjunto de provas foi contundente:
- Ficou comprovado que o motorista utilizou o cartão esquecido em uma máquina de pagamento de sua titularidade;
- O próprio motorista reconheceu a apropriação ao tentar devolver parte do dinheiro via Pix para a vítima.
A Decisão Judicial
A empresa tentou se isentar de culpa alegando que não era responsável pelos atos do motorista, mas a relatora do recurso rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento do serviço e possui responsabilidade objetiva e solidária.
A Justiça manteve a indenização de R$ 10 mil, considerando que houve falha grave na prestação do serviço e que a autora sofreu danos que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo vítima de um crime patrimonial facilitado pela relação de consumo.











