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Santa Catarina sanciona lei que protege “Cão e Gato Comunitário”

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Nova legislação proíbe remoção forçada de animais e autoriza instalação de casinhas e comedouros em áreas públicas; entenda os novos direitos.

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O governador Jorginho Mello sancionou, nesta quinta-feira (22), a Lei nº 19.726, que cria a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A medida é um marco para o bem-estar animal em Santa Catarina, reconhecendo legalmente os animais que não têm um único dono, mas que são cuidados por vizinhanças ou comerciantes.

“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, destacou o governador Jorginho Mello.

O que muda com a nova lei?

A lei define o “animal comunitário” como aquele que vive na rua, mas criou vínculos de afeto e dependência com moradores ou instituições locais. Com o novo marco legal:

  • Fim da Remoção Injustificada: É proibido remover ou transferir o animal sem justificativa técnica e sem avisar os cuidadores.
  • Abrigos em Áreas Públicas: A comunidade e o poder público agora podem instalar abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em locais públicos onde os animais permanecem.
  • Combate a Maus-Tratos: A lei reforça a proibição de abandono forçado e qualquer ação que coloque a integridade do bicho em risco.

Reconhecimento de uma Luta Histórica

O projeto, de autoria do deputado Marcius Machado, contou com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente (Semae). O secretário Cleiton Fossá destacou que a lei atende a uma demanda antiga dos protetores, garantindo uniformidade nas regras em todo o estado.

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