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Caso Orelha: Ministério Público recebe inquérito e analisa pedido de internação de adolescente

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Relatório da Polícia Civil apura maus-tratos contra cães na Praia Brava; MPSC decidirá sobre medidas socioeducativas e investiga também ameaças e coação no curso do processo.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recebeu, na tarde desta quarta-feira (4), o relatório final das investigações sobre os maus-tratos contra os cães Orelha (que morreu) e Caramelo (vítima de suposto afogamento), na Praia Brava.

O caso, que gerou forte comoção, agora está nas mãos da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada em Infância e Juventude.

Como os envolvidos são adolescentes, o procedimento segue rigorosamente o que determina o ECA. A Promotoria pode:

  • Requisitar novas diligências;
  • Representar pela aplicação de medida socioeducativa (levar o caso ao juiz);
  • Analisar o pedido de internação de um dos adolescente, já formulado pela Polícia Civil.

Caso a justiça aceite a representação, haverá audiências para oitiva de testemunhas antes da sentença final. Paralelamente, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal analisa um inquérito sobre coação e ameaças que teriam ocorrido durante o desenrolar das investigações.

O que diz a Defesa do adolescente

Em nota, os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, representantes legais do jovem associado ao caso do cão Orelha, afirmam que informações que vieram a público dizem respeito a elementos meramente circunstanciais, que não constituem prova e não autorizam conclusões definitivas.

A defesa atua de forma técnica e responsável, orientada pela busca da verdade real e pela demonstração da inocência, e protesta contra o fato de, até o momento, ainda não ter tido acesso integral aos autos do inquérito”, di a nota.

Sigilo Absoluto

O MPSC reforça que o caso tramita em sigilo total. Por lei, é proibida a divulgação de nomes, apelidos, fotos ou qualquer informação (mesmo as iniciais) que permita a identificação dos adolescentes envolvidos.

A medida segue também parâmetros internacionais, como as Regras de Beijing da ONU, para preservar a privacidade em processos de atos infracionais.

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