Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma mãe que perdeu o bebê após receber alta hospitalar indevida.
O caso aconteceu no Hospital Doutor Waldomiro Colautti, em Ibirama, Alto Vale do Itajaí. O colegiado entendeu que a negligência da equipe de saúde foi o fator determinante para o óbito de um recém-nascido, ocorrido após a gestante ser liberada sem a assistência adequada.
A paciente, que sofria de tireoidopatia (condição que classifica a gravidez como de alto risco), buscou atendimento de urgência com fortes dores e perda de líquido. Mesmo com o quadro clínico sensível, ela recebeu alta sem a realização de exames de imagem ou uma avaliação minuciosa.
Horas depois de voltar para casa, o parto ocorreu de forma abrupta, no vaso sanitário do banheiro da residência, sem qualquer auxílio médico. A criança não resistiu. Os bombeiros chegaram após o nascimento, quando houve tentativas de reanimação e compressões toráxicas, sem sucesso, constatando-se o óbito.
A tentativa de redução da pena
A defesa do Estado de Santa Catarina entrou com embargos de declaração, argumentando que o valor de R$ 100 mil era excessivo e que não teria havido “imprudência grave”. O Estado pleiteou que a indenização fosse cortada pela metade (R$ 50 mil), alegando a necessidade de proteger os cofres públicos.
No entanto, o desembargador relator foi enfático ao rejeitar o pedido:
- Caráter Pedagógico: A Justiça reforçou que o valor deve servir não apenas para compensar o sofrimento da mãe, mas também para alertar o Estado sobre a necessidade de melhorias na rede pública.
- Gravidade: A perícia comprovou que não houve investigação obstétrica adequada.
- Protocolo: A falha foi considerada incompatível com os padrões técnicos exigidos.
“A intensidade do dano moral experimentado é inquestionável. O valor de R$ 100 mil mostra-se adequado às peculiaridades do caso, refletindo a extensão do sofrimento da autora e a gravidade da falha estatal”, pontuou a decisão, que citou precedentes da Corte catarinense em casos análogos de óbito neonatal.
















