O presidente da Abradeb afirma que há indícios de envolvimento de pessoas jurídicas de fachada e que o caso pode envolver autoridades com foro privilegiado.
"A competência do Supremo é o que está na Constituição Federal de forma exaustiva. Supremo não é competente para julgar processo-crime contra o cidadão comum", lembra o ex-ministro do STF.