Entrou em vigor a lei que cria a Política Nacional da Erva-Mate, que objetiva aumentar a produção, a industrialização e a comercialização do produto.
A lei facilita os empréstimos para a cadeia produtiva da erva, além de incentivar a produção de pesquisas.
A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (04).
A LEI Nº 13.791, DE 3 DE JANEIRO DE 2019, institui a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate do Brasil.
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Também estimula investimentos que promovam a adoção de boas práticas de cultivo e a inovação tecnológica em sistemas de produção e de industrialização, visando ao aumento da produtividade e da qualidade e à ampliação do mercado consumidor de erva-mate.
Dentre os princípios estabelecidos pela Lei está a desburocratização e a adequação das normas que regem os aspectos sanitário, trabalhista e ambiental relacionados à produção, colheita, industrialização, comércio e consumo da erva-mate, considerando as peculiaridades sociais, culturais, locais, regionais e do sistema de cultivo.
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A erva-mate é o principal produto florestal não madeireiro da Região Sul e gera renda para 180 mil produtores familiares, numa cadeia produtiva que responde por 700 mil postos de trabalho e tem cerca de 700 empresas beneficiadoras.
As bebidas preparadas com erva-mate têm consumo predominantemente cultural ou tradicional. O mate ou chimarrão é servido quente nos estados do Sul e o tereré ou tererê é servido frio ou gelado nos Estados do Centro-Oeste, principalmente em Mato Grosso do Sul.
O projeto de lei, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), foi apresentado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2015




