Essa será a primeira concessão de uma Floresta Nacional localizada na região Sul do país. Foto: SFB/Reprodução |
A Comissão de Seleção de Propostas, integrada por agentes do poder público nomeados pelo Serviço Florestal Brasileiro, decidiu em autorizar a empresa por WestRock Celulose, Papel e Embalagens LTDA para a realização dos estudos.
Entenda o estudo de Concessão Florestal
O Serviço Florestal Brasileiro publicou, em setembro deste ano, o Edital de Chamamento Público para elaboração de estudos de Concessão Florestal para a produção de madeira, não madeireiros e de serviços de turismo, capacitação e recomposição florestal na Floresta Nacional de Três Barras.
A Floresta Nacional de Três Barras é uma Unidade de Conservação de Uso Público Federal, criada em 1968, com uma área de 4.835,3 hectares, sendo cerca de 1.500 hectares ocupados com plantação de Pinus, cuja madeira está avaliada em R$ 100 milhões.
A Floresta Nacional de Três Barras possui duas zonas destinadas ao uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, como a de manejo florestal de Pinus, com área de 1.541 ha, e a de manejo florestal de Araucária, com área de 1.282,35 ha, ambas alvos dos estudos indicados no Chamamento Público.
O objetivo é a substituição dos plantios de Pinus e Eucalipto por plantios florestais com espécies nativas.
Ao mesmo tempo, o edital busca a promoção da recomposição de florestas através de arranjos produtivos com espécies nativas associado a instalação de Áreas de Produção de Sementes (APS) das espécies que estejam em risco de erosão genética na região (bancos de semente de espécies nativas).
Além da produção florestal, é possível a exploração de serviços como promoção de cursos teórico – práticos de recomposição florestal voltados à regularização ambiental dos imóveis rurais visando a capacitação em recomposição florestal para atender as exigências da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, em especial, quanto aos Programas de Recomposição Ambiental (PRA) e atividades de ecoturismo considerando a estrutura local.
Interposição de recurso
Além da WestRock houve outro interessado, mas ele não foi autorizado por não atendimento do escopo do estudo definido no Edital de Chamamento Público.
Agora ele tem o prazo legal de quatro dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil após publicação deste resultado.