Magistrada afirmou que \”a vida de um detento não vale menos do que a de qualquer outro indivíduo\”. |
A Justiça da comarca de Brusque condenou o Estado a indenizar por danos morais, a mãe de um detento morto nas dependências de unidade prisional.
No início de fevereiro deste ano, a Justiça também condenou o Estado a indenizar uma mãe, cujo filho cometeu suicídio no interior da cela de uma delegacia de polícia em Joinville.
No caso de Brusque, o exame pericial comprovou que o detento morreu por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento praticado por outro detento, o que evidenciou o nexo causal entre a omissão do Estado e o resultado morte indicado nos autos.
O Estado apontou que o crime foi cometido por outro preso e não por agente público vinculado ao ente público, mas a sentença destacou que tal circunstância não tem o condão de afastar a responsabilidade civil do Estado, justo que ambos os detentos se encontravam sob sua custódia.
—Logo, a culpabilidade do Estado é gravíssima, pois falhou no dever de assegurar a integridade física de preso sob sua custódia, ocasionando a perda de uma vida, afirmou a juíza Iolanda Volkmann.
—Aliás, a vida de um detento não vale menos do que a de qualquer outro indivíduo. As consequências presumem-se graves, diante dos reflexos negativos que acompanharão a autora por toda a sua vida, ressaltou.
A magistrada fixou a indenização em R$ 40 mil. A mãe do detento receberá o valor devidamente atualizado a partir do arbitramento e com juros de mora desde o evento danoso, ocorrido em agosto de 2017.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina