telemedicina

Mãe de detento que foi estrangulado em presídio receberá R$ 40 mil do Estado, em indenização

Avatar photo
Magistrada afirmou que \”a vida de um detento não vale menos do que a de qualquer outro indivíduo\”.

A Justiça da comarca de Brusque condenou o Estado a indenizar por danos morais, a mãe de um detento morto nas dependências de unidade prisional.

No início de fevereiro deste ano, a Justiça também condenou o Estado a indenizar uma mãe, cujo filho cometeu suicídio no interior da cela de uma delegacia de polícia em Joinville.

No caso de Brusque, o exame pericial comprovou que o detento morreu por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento praticado por outro detento, o que evidenciou o nexo causal entre a omissão do Estado e o resultado morte indicado nos autos.
O Estado apontou que o crime foi cometido por outro preso e não por agente público vinculado ao ente público, mas a sentença destacou que tal circunstância não tem o condão de afastar a responsabilidade civil do Estado, justo que ambos os detentos se encontravam sob sua custódia.

Logo, a culpabilidade do Estado é gravíssima, pois falhou no dever de assegurar a integridade física de preso sob sua custódia, ocasionando a perda de uma vida, afirmou a juíza Iolanda Volkmann.

Aliás, a vida de um detento não vale menos do que a de qualquer outro indivíduo. As consequências presumem-se graves, diante dos reflexos negativos que acompanharão a autora por toda a sua vida,  ressaltou.

A magistrada fixou a indenização em R$ 40 mil. A mãe do detento receberá o valor devidamente atualizado a partir do arbitramento e com juros de mora desde o evento danoso, ocorrido em agosto de 2017. 

Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Notícia Anterior

Tribunal de Justiça de SC abre concurso público com vagas para Canoinhas

Próxima Notícia

Polícia Civil de Canoinhas faz apreensão de agrotóxicos e produtos vencidos