telemedicina

Governo de SC autoriza a confecção e o uso de máscaras para a população

Avatar photo
A máscara é uma barreira que ajuda a evitar a proliferação do vírus\”, afirmou o governador Carlos Moisés
O Governo de Santa Catarina recomenda o uso de máscaras de tecido por parte de todos os catarinenses que precisam sair de casa, de modo a diminuir a possibilidade de propagação do coronavírus. 

A portaria que autoriza a utilização e a fabricação, além de detalhar as instruções para o manuseio, foi publicada no Diário Oficial do Estado na noite desta segunda-feira (6). Veja aqui como confeccionar sua máscara.

PORTARIA

Art.1º Fica autorizada a confecção e uso de máscaras de tecido para a população em geral como uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não farmacológicos. 
Parágrafo único: Cuidados não farmacológicos são higienização das mãos, distanciamento social, isolamento, uso de solução alcoólica 70% , etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes 
Art. 2º As máscaras podem ser confeccionadas de tecido não tecido (TNT) preferencialmente em camada tripla; ou tecido de algodão (preferencialmente 100% algodão), com mais de uma camada de tecido; 
Art. 3º As máscaras de tecido devem ser de uso exclusivamente pessoal e não podem ser compartilhadas:
I. Deve-se coloca-la com a mão previamente higienizada de modo a cobrir a boca e o nariz, de modo que a mesma fique bem ajustada a face; 
II. Após a colocação da máscara deve ser evitado o contato com a face como um todo; 
III. Caso precise ajustá-la durante o uso, faça-o pelas laterais e com a mão higienizada; 
IV. Para retirar higienize as mãos previamente e não toque na parte da frente da máscara. Retire-a pelas laterais de forma a evitar qualquer contato da face e mãos com a parte externa da máscara com o rosto; 
V. Caso não seja possível proceder com a desinfecção imediata da mesma, colocar em um saco plástico ou de papel, bem fechado, e só abrir quando puder proceder com a desinfecção; Não deixar a máscara sobre mesas ou balcões pois isso facilita a contaminação do ambiente; 
VI. A máscara deverá ser imersa em solução de hipoclorito de sódio 0,1% (50 ml de água sanitária a 2 a 2,5% para cada litro de água) por 15 minutos e depois proceder com o enxágue em água limpa, colocando a mesma em seguida para secar; 
VII. A máscara doméstica deve ser utilizada por um período curto (inferior a 2 horas), caso fique úmida a mesma deve ser sustituída; 
Art. 4º Esta Portaria não se aplica aos profissionais de saúde nem tão pouco aos pacientes suspeitos ou portadores de Covid 19.
Notícia Anterior

Homem recusa atendimento ao ser encontrado ensaguentado em via pública no Campo da Água Verde

Próxima Notícia

Com suspensão de aulas, acadêmicos da UNC protestam cobrança integral de mensalidade