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Governo de SC autoriza a confecção e o uso de máscaras para a população

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A máscara é uma barreira que ajuda a evitar a proliferação do vírus\”, afirmou o governador Carlos Moisés
O Governo de Santa Catarina recomenda o uso de máscaras de tecido por parte de todos os catarinenses que precisam sair de casa, de modo a diminuir a possibilidade de propagação do coronavírus. 

A portaria que autoriza a utilização e a fabricação, além de detalhar as instruções para o manuseio, foi publicada no Diário Oficial do Estado na noite desta segunda-feira (6). Veja aqui como confeccionar sua máscara.

PORTARIA

Art.1º Fica autorizada a confecção e uso de máscaras de tecido para a população em geral como uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não farmacológicos. 
Parágrafo único: Cuidados não farmacológicos são higienização das mãos, distanciamento social, isolamento, uso de solução alcoólica 70% , etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes 
Art. 2º As máscaras podem ser confeccionadas de tecido não tecido (TNT) preferencialmente em camada tripla; ou tecido de algodão (preferencialmente 100% algodão), com mais de uma camada de tecido; 
Art. 3º As máscaras de tecido devem ser de uso exclusivamente pessoal e não podem ser compartilhadas:
I. Deve-se coloca-la com a mão previamente higienizada de modo a cobrir a boca e o nariz, de modo que a mesma fique bem ajustada a face; 
II. Após a colocação da máscara deve ser evitado o contato com a face como um todo; 
III. Caso precise ajustá-la durante o uso, faça-o pelas laterais e com a mão higienizada; 
IV. Para retirar higienize as mãos previamente e não toque na parte da frente da máscara. Retire-a pelas laterais de forma a evitar qualquer contato da face e mãos com a parte externa da máscara com o rosto; 
V. Caso não seja possível proceder com a desinfecção imediata da mesma, colocar em um saco plástico ou de papel, bem fechado, e só abrir quando puder proceder com a desinfecção; Não deixar a máscara sobre mesas ou balcões pois isso facilita a contaminação do ambiente; 
VI. A máscara deverá ser imersa em solução de hipoclorito de sódio 0,1% (50 ml de água sanitária a 2 a 2,5% para cada litro de água) por 15 minutos e depois proceder com o enxágue em água limpa, colocando a mesma em seguida para secar; 
VII. A máscara doméstica deve ser utilizada por um período curto (inferior a 2 horas), caso fique úmida a mesma deve ser sustituída; 
Art. 4º Esta Portaria não se aplica aos profissionais de saúde nem tão pouco aos pacientes suspeitos ou portadores de Covid 19.