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Prefeito de Canoinhas é multado por irregularidades em licitação e contrato de prestação de serviços

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Ministério Público de Contas recomendou a aplicação de multa em face a diversas irregularidades constatadas.

Um parecer do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC), se manifestou pela aplicação de multa ao prefeito de Canoinhas, Beto Passos, por irregularidades em licitação e contrato.

O parecer em questão refere-se a contratação de empresa para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e serviços de saúde, contrato este estimado em R$ 3.934.611,08 (três milhões e novecentos e trinta e quatro mil e seiscentos e onze reais e oito centavos), segundo consta no documento.

A análise técnica da Corte de Contas aponta que o edital de Concorrência Pública 24/2017, visando a contratação para coleta de lixo, contém diversas irregularidades e exigências que extrapolam os termos da Lei de Licitações.
O gestor e subscritor do edital, prefeito Beto Passos, poderá penalizado em razão do MPC ter julgado parcialmente procedente a representação feita por Paulo Augusto Machado, em dezembro de 2019, com pedido de medida cautelar acerca das irregularidades no edital.A prefeitura de Canoinhas foi notificada para que justificasse as irregularidades apontadas. Os argumentos apresentados não foram integralmente aceitos, sendo assim considerada parcialmente procedente a representação.

Dentre as questões irregulares, destaca-se a forma de pagamento adotada, que não tem por base a efetiva realizaçào dos serviços.

Segundo o representante, além de não haver estudo técnico aferindo a quantidade estimada para o recolhimento, o valor a ser pago deveria ser de acordo com a pesagem dos resíduos coletados, o que não acontecia. O que diz o parecer do  Ministério Público de Contas:

A forma de pagamento contraria as orientações do tribunais, pois não é fixo, mas variável, calculada na quantidade de horas trabalhadas pelos veículos e funcionários e não pela quantidade de toneladas de lixo recolhidas”.

Nos serviços contratados e medidos por hora, as medições serão subjetivas, por não há critérios que definam o tempo necessário à execução dos serviços, dificultando o controle pela Administração Pública”.

Essa forma de remuneração – por hora trabalhada – possibilita a ocorrência do aumento do lucro da empresa, pois quanto mais tempo usar para realizar um serviço, maior será o seu lucro, tendo em vista que não foram definidos critérios para medir os serviços pagos”.

Por fim, esse tipo de contratação não garante a proposta mais vantajosa para a Administração, pois mesmo que a ganhadora tenha o melhor preço por hora,  a quantidade de horas gastas em cada serviço poderá ser maior que as demais licitantes”.

Ante o exposto, o Ministério Público de Contas manifestou-se para que a prefeitura de Canoinhas realize um levantamento entre as toneladas recolhidas pela empresa os pagamentos realizados, desde o início do contrato até então, e envie ao Tribunal.
Apontou-se também no edital, a exigência de que os veículos utilizados nos serviços de coleta de lixo não fossem inferiores a 2016.
“Os argumentos apresentados pela prefeitura não foram capazes de justificar a especificação dos veículos, levando-se em conta que muitos caminhões possuem vida útil acima de 10 anos”, diz o parecer.

A vida útil dos veículos é muito maior do que 5 anos, pois cerca de 40% dos caminhões em uso atualmente em operação possui mais de cinco anos, e cerca de 20% possuem mais de 10 anos de uso”.

Assim, considerando-se o tempo de vida útil dos caminhões mencionado anteriormente e sobretudo o fato do edital ter sido lançado em 2017, a exigência de que os veículos fossem fabricados a partir de 2016, evidencia uma grave restrição ao caratér competitivo do certame, em ofensa à lei das licitações”.

Por esse motivo, o órgão ministerial entendeu pela manutenção da irregularidade com a consequente aplicação da multa.
Além das irregularidades acima citadas, outras somam-se ao referido parecer, tendo também a recomendação de aplicação de multa.
Por fim, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela determinação de que a prefeitura de Canoinhas lance novo edital, e que não repita as irregularidades, ora debatidas, quando do lançamento de futuros certames,  bem como não prorrogue o contrato com a atual empresa contratada para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos no município.Em maio, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) também encontrou irregularidades em pagamento de gratificação à comissionados de Canoinhas e deu prazo de 30 dias para a prefeitura municipal apresentar a documentação comprovando a legalidade da gratificação.

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