Um parecer do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC), se manifestou pela aplicação de multa ao prefeito de Canoinhas, Beto Passos, por irregularidades em licitação e contrato.
O parecer em questão refere-se a contratação de empresa para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e serviços de saúde, contrato este estimado em R$ 3.934.611,08 (três milhões e novecentos e trinta e quatro mil e seiscentos e onze reais e oito centavos), segundo consta no documento.
Dentre as questões irregulares, destaca-se a forma de pagamento adotada, que não tem por base a efetiva realizaçào dos serviços.
Segundo o representante, além de não haver estudo técnico aferindo a quantidade estimada para o recolhimento, o valor a ser pago deveria ser de acordo com a pesagem dos resíduos coletados, o que não acontecia. O que diz o parecer do Ministério Público de Contas:
A forma de pagamento contraria as orientações do tribunais, pois não é fixo, mas variável, calculada na quantidade de horas trabalhadas pelos veículos e funcionários e não pela quantidade de toneladas de lixo recolhidas”.
Nos serviços contratados e medidos por hora, as medições serão subjetivas, por não há critérios que definam o tempo necessário à execução dos serviços, dificultando o controle pela Administração Pública”.
Essa forma de remuneração – por hora trabalhada – possibilita a ocorrência do aumento do lucro da empresa, pois quanto mais tempo usar para realizar um serviço, maior será o seu lucro, tendo em vista que não foram definidos critérios para medir os serviços pagos”.
Por fim, esse tipo de contratação não garante a proposta mais vantajosa para a Administração, pois mesmo que a ganhadora tenha o melhor preço por hora, a quantidade de horas gastas em cada serviço poderá ser maior que as demais licitantes”.
A vida útil dos veículos é muito maior do que 5 anos, pois cerca de 40% dos caminhões em uso atualmente em operação possui mais de cinco anos, e cerca de 20% possuem mais de 10 anos de uso”.
Assim, considerando-se o tempo de vida útil dos caminhões mencionado anteriormente e sobretudo o fato do edital ter sido lançado em 2017, a exigência de que os veículos fossem fabricados a partir de 2016, evidencia uma grave restrição ao caratér competitivo do certame, em ofensa à lei das licitações”.