Um motociclista vítima de acidente por má conservação de estrada teve o direito a indenização confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta quinta-feira (18).
Em outubro de 2008, o motociclista transitava pela via de acesso ao aeroporto municipal quando perdeu o controle do veículo e caiu em virtude da precária conservação da estrada.
Por conta do acidente, o motociclista ajuizou ação de reparação dos danos estético e moral, além de pensão mensal até completar 72 anos.
O primeiro defendeu o aumento da indenização e o direito a pensão. Já a prefeitura alegou que não houve dano moral pela culpa exclusiva da vítima.
Por unanimidade, os dois recursos foram negados. \”Assim, por entender que o poder público foi negligente quanto à conservação via e com isto permitindo que resultasse na queda brusca de (nome da vítima), com danos patrimoniais e físicos, concluo que a compensação, propiciando indenização pelo ocorrido\”, anotou o relator presidente em seu voto.