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Prefeitura vai indenizar vítima de acidente por má conservação de estrada, em SC

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Um motociclista vítima de acidente por má conservação de estrada teve o direito a indenização confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta quinta-feira (18).

Pelas lesões provocadas na queda, o motociclista será indenizado por uma prefeitura do Oeste catarinensne, no valor de R$ 5 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora, em razão do dano moral.

Em outubro de 2008, o motociclista transitava pela via de acesso ao aeroporto municipal quando perdeu o controle do veículo e caiu em virtude da precária conservação da estrada. 

Havia pedregulhos, britas e pedaços de asfalto gerados pelos inúmeros buracos. Com a queda, a vítima teve graves lesões nos membros superiores e inferiores, o que, segundo a perícia, resultou em \”redução parcial da capacidade\”.

Por conta do acidente, o motociclista ajuizou ação de reparação dos danos estético e moral, além de pensão mensal até completar 72 anos

A sentença de 1º grau deferiu parcialmente a demanda para condenar o município.  Inconformados, o motociclista e o município recorreram ao Tribunal de Justiça.

O primeiro defendeu o aumento da indenização e o direito a pensão. Já a prefeitura alegou que não houve dano moral pela culpa exclusiva da vítima.

Por unanimidade, os dois recursos foram negados. \”Assim, por entender que o poder público foi negligente quanto à conservação via e com isto permitindo que resultasse na queda brusca de (nome da vítima), com danos patrimoniais e físicos,  concluo que a compensação, propiciando indenização pelo ocorrido\”, anotou o relator presidente em seu voto. 

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