Homem responde também por estupros que teria cometido contra a própria esposa e a filha. |
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina, na Comarca de Lebon Régis, por abusar sexualmente da neta por afinidade dos cinco anos de idade até a adolescência da menina.
A ação penal ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Leal Musa relata que o homem é pai da madrasta da menina e convivia como avô da criança desde que esta tinha dois anos de idade.
A situação perdurou até 2019, quando, aos 14 anos, a menina venceu o medo e contou à família os abusos que sofria.
Em primeiro grau, o homem foi condenado a 37 anos e quatro meses de prisão por cometer cinco atos libidinosos – dois deles tentados – contra criança menor de 14 anos, agravado pelo fato de ter se aproveitado da autoridade familiar que possuía sobre a vítima.
Inconformado com a sentença, o réu apelou ao Tribunal de Justiça, clamando por sua absolvição.
Segundo a Promotora de Justiça, o homem responde, ainda, em outra ação, ainda pendente de julgamento, por estupros que teria cometido contra a própria esposa e a filha. A identidade do réu não é divulgada devido ao fato de a ação estar em segredo de justiça e para preservar a intimidade da vítima.