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O cão é meu! Ex-casal de Itaiópolis briga na justiça para ficar com o animal

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Há um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que dispõe sobre a custódia compartilhada de animais nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.

Uma mulher, seu ex-companheiro e até a sogra (mãe do ex), disputam judicialmente a posse de um animal de estimação da família, em ação de dissolução de união estável que tramita no município de Itaiópolis, no PlanaltoNorte.

Segundo os autos, após quatro anos de relacionamento, o casal optou pela separação. Um dos principais tópicos na divisão dos bens é justamente quem ficará com o animal.

A mulher ainda relatou que, diante da situação, a sogra pediu para ficar com o bichinho durante um dia, mas depois se negou a devolvê-lo.

Ela então ingressou com um pedido de busca e apreensão do animal, que foi negado em 1º grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reiterou o pedido e acrescentou que o animal foi um presente que ganhou do ex-companheiro.

A 5ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, negou dar a posse do animal doméstico em favor da mulher. 

Os desembargadores entenderam que é inviável a decretação de busca e apreensão, porque o processo está em curso e não existe risco de dano irreparável.
Resumindo, a disputa ainda vai longe.
Desde 2018, há um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. 

Ele estabelece o compartilhamento da custódia de animal de estimação de propriedade em comum, quando não houver acordo na dissolução do casamento ou da união estável e altera o Código de Processo Civil, para determinar a aplicação das normas das ações de família aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação.

No momento, o cão está com a ex-sogra e processo da custódia do animal ainda está em curso.

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