Há um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que dispõe sobre a custódia compartilhada de animais nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. |
Uma mulher, seu ex-companheiro e até a sogra (mãe do ex), disputam judicialmente a posse de um animal de estimação da família, em ação de dissolução de união estável que tramita no município de Itaiópolis, no PlanaltoNorte.
Segundo os autos, após quatro anos de relacionamento, o casal optou pela separação. Um dos principais tópicos na divisão dos bens é justamente quem ficará com o animal.
A mulher ainda relatou que, diante da situação, a sogra pediu para ficar com o bichinho durante um dia, mas depois se negou a devolvê-lo.
Ela então ingressou com um pedido de busca e apreensão do animal, que foi negado em 1º grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reiterou o pedido e acrescentou que o animal foi um presente que ganhou do ex-companheiro.
A 5ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, negou dar a posse do animal doméstico em favor da mulher.
Resumindo, a disputa ainda vai longe.