O primeiro vídeo mostra um veículo da frota municipal, com servidores públicos, efetuando a limpeza de um terreno particular, que supostamente era do prefeito de Canoinhas.
O segundo mostra o próprio prefeito, justificando a ação e reconhecendo que o terreno é de fato de sua propriedade.
O terceiro vídeo foi gravado com os servidores que realizaram a limpeza do terreno e que se declararam vítimas de ofensas pelo autor do primeiro vídeo.
Tais fatos levaram a uma denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para apuração de Conduta Vedada a Agentes Públicos, em face do prefeito municipal de Canoinhas e de Desvio de Função, de um dos servidores públicos.
“O conteúdo do vídeo é claro ao demonstrar que servidores públicos foram retirados de suas funções típicas, passando a trabalhar como zeladores privados, efetuando a limpeza de um terreno particular, inclusive transportando os dejetos com veículo da frota municipal”, diz o texto.
Quando o autor da denúncia se refere a “servidores públicos foram retirados de suas funções típicas”, faz menção especificamente a um dos servidores, nomeado para ocupar o cargo de provimento em comissão de Supervisor I na Secretaria do Meio Ambiente, que foi flagrado no local do fato atuando como jardineiro e servente de limpeza.
Ao verificar as atribuições do servidor, definidas pela Lei Nº. 5.478 DE 19/12/2014, verifica-se que dentre suas funções, algumas delas são:
- responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
- representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
- exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os Diretores dos órgãos da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
- assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, coordenar, assessorar o titular da secretaria, no planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento;
Desta forma, o servidor estaria exercendo atribuições incompatíveis com o cargo que ocupa. O ato de improbidade administrativa poderá ser atribuído a seu superior, com fundamento na omissão quanto à fiscalização das funções efetivamente desenvolvidas pelos servidores.
De acordo com a denúncia, a declaração do não dá margem para dúvidas, evidenciando quais são as atividades efetivamente desenvolvidas por ele em seu dia a dia de trabalho, e tais atividades não guardam relação com as definidas em lei. Assim sendo, requer que seja apurada sua conduta.
IMBROBIDADE ADMINISTRATIVA
De acordo com a Representação ao Ministério Público, \”nota-se que no próprio vídeo gravado pelo Prefeito Municipal, o mesmo revela sem o menor constrangimento que todo o entulho foi retirado sim da parte interna do terreno de sua propriedade, entretanto o mesmo teria sido depositado por uma vizinha\”.
Violação aos preceitos constitucionais e ao artigo 9º da Lei n. 8.429/92:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
O autor da denúncia, ressalta que até o presente momento não se tem notícias da instauração do devido processo administrativo para que seja efetuada a correta apuração dos fatos, o que constitui mais uma grave irregularidade.
\”Portanto a instauração do respectivo inquérito civil para se apurar a conduta do Prefeito Municipal, dos Servidores Públicos envolvidos e da suposta solicitante beneficiária dos serviços, é a medida mais cabível\”, finaliza o texto.