Imagens da jovem assassinada foram divulgadas pela própria familia, mas as do bebê estão proibidas de circular. |
A medida foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas em proteção à imagem do bebê recém-nascido, vítima de um crime bárbaro, ainda em investigação.
De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, efetuada a prisão da pessoa que estava com a criança, antes de completarem doze horas do crime, a imagem do bebê passou a ser propagada de forma viral nas redes sociais, havendo risco de divulgação, ainda, por outros meios de comunicação virtual.
\”Embora as imagens já estejam circulando, a medida judicial foi proposta a fim de evitar a propagação. Inclusive já há pedido da própria família nas redes sociais para que não haja mais a divulgação da criança, para tentar garantir o máximo possível a saúde mental da infante\”, ressalta.
Proteção à intimidade
O Promotor de Justiça explica que o direito à privacidade da criança e do adolescente é garantido pela Doutrina da Proteção Integral, acolhida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que a privacidade diz respeito à intimidade, à imagem e à vida privada.
Segundo o Ministério Público, identificar a criança por imagens, prejudica ainda mais os seus direitos, já tão violados desde o parto traumático, a perda da mãe e o sofrimento dos familiares, impactando no bem-estar do bebê.
Assim, considerou necessária a exclusão imediata das imagens que já estão circulando e que venham a circular.
O Promotor de Justiça acrescenta que é importante a população não divulgar essas imagens para o bem futuro da criança. Mais informações não podem ser prestadas em função de o procedimento estar em segredo de Justiça.
PRISÕES
A prisão em flagrante, do casal acusado pelo crime contra a jovem grávida, foi convertida em prisão preventiva nesta segunda-feira (31), a fim de assegurar a ordem pública e pela conveniência da instrução criminal.
\”O nível de periculosidade dos agentes, aliado às peculiaridades do caso, como a frieza com que o crime foi perpetrado, inclusive com prévia e extensa organização dos atos, leva a crer que a ordem pública certamente estaria abalada com a liberdade deles, digo mais, estaria fortemente abalada\”, argumentou o Promotor de Justiça.