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Pela 2ª vez Justiça nega pedido de habeas corpus ao prefeito de Major Vieira

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Na ocasião, Severgnini disse que dinheiro encontrado em sua casa \”era fruto de suas economias\”. Foto: Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça(STJ), em decisão da ministra Laurita Vaz publicada na quinta-feira (10), negou pela 2ª vez o pedido de habeas corpus ao prefeito da cidade de Major Vieira, Orildo Antônio Severgnini, preso preventivamente por ordem do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC). 

Severgnini e o filho, Marcus Severgnini, estão detidos na Unidade Prisional de Canoinhas desde o dia 13 de agosto.

No dia 25 de agosto a ministra já havia indeferido habeas corpus ao prefeito e ao filho dele, também preso.

No novo habeas corpus, a defesa do prefeito sustenta, em linhas gerais, que o acórdão do tribunal catarinense que manteve a prisão “não apresenta indícios suficientes de autoria, bem como de elementos concretos que justifiquem a imposição da medida extrema”.

Além disso, argumenta que não há contemporaneidade entre a data dos fatos investigados pelo MPSC e a data da decretação da prisão, além de Severgnini ser “portador de neoplasia maligna da próstata”, circunstância que também justificaria a concessão de liberdade provisória diante da pandemia causada pelo Covid-19.

A ministra, no entanto, afastou os argumentos. Na decisão, Laurita Vaz reconhece que a prisão preventiva foi “devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da prática delitiva e o risco de reiteração criminosa”.

Sobre a alegada violação ao princípio da contemporaneidade a magistrada registra que “em princípio, que não há constrangimento ilegal, pois, como salientado em decisão monocrática e no acórdão impugnado, a atividade criminosa estaria sendo perpetrada até a decretação da prisão processual”.

Na decisão, Laurita Vaz reproduz trecho de acórdão do TJSC que diz que “há evidências da prática reiterada (desde o ano de 2013 até recentemente) de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e de delitos previstos na lei de licitações, que causam prejuízos consideráveis ao patrimônio público, notadamente do Município de Major Vieira/SC – cidade com apenas 8.000 (oito mil) habitantes, cuja arrecadação tributária em 2019 foi de apenas R$ 1.089.072,58”.

Sobre o fato de Severgnini ser do grupo de risco para contágio pelo novo coronavírus e realizar tratamento de saúde, Laurita Vaz destaca que tal situação, por si só, não justifica a concessão de liberdade mediante medidas cautelares.

Ministra reafirmou que prisão preventiva foi devidamente fundamentada ante a gravidade concreta da prática delitiva e o risco de reiteração criminosa.