Justificativa é que os lanches, doces e salgadinhos são para \’eventos organizados pelo município\’. Imagem ilustrativa. |
Em Três Barras, ou não há pandemia ou o governo está muito confiante que ela vá acabar em breve. Uma publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM) de ontem (9), informa que o governo municipal abriu licitação para compra de lanches, doces e salgadinhos, destinados aos \”Encontros da Melhor Idade, Reuniões e Eventos Organizados pelo Município\”, entre outros.
A licitação, na modalidade Pregão Presencial, é para aquisição de pelo menos 60 mil unidades das guloseimas.
Quanto a encontros da melhor idade, nem há muito que se falar. Um decreto municipal já recomenda o isolamento domiciliar a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos visando restringir a circulação e evitar a disseminação do vírus SARS-CoV-2, visto que a população idosa é mais vulnerável. Se nem as aulas presenciais devem voltar este ano, os encontros da melhor idade muito menos.
Um adendo importante. No edital em questão, está a colocação que a aquisição dos lanchinhos, são para \”eventuais\” eventos. Diante desta situação, há de se deduzir que a pandemia está acabando em Três Barras e que a prefeitura já está se preparando para as comemorações, ou as guloseimas são para outros fins […].
Entre os itens listados, há o registro de preço para aquisição de 5.550 lanches (pastel, esfirra, pão com presunto), 250 bolos (recheados e confeitados), 750 tortas de requeijão, 40 mil salgadinhos (risoles, quibe, coxinha,etc), empadão de frango, bolo toalha felpuda, tortas diversas (requeijão, banana), folheados, empadão de frango, 1.000 lanches (tipo X-salada), refrigerantes, sucos naturais, entre outros. O valor ultrapassa R$ 200 mil reais.
Recentemente o Ministério Público do Ceará cancelou uma licitação de igual teor, em um município cearense.
\”É absolutamente incoerente a aquisição de lanches para eventos e reuniões justamente quando este tipo de situação está proibido em razão da pandemia de Covid-19\” disse o órgão.
Segundo o promotor de Justiça daquela comarca, os expressivos gastos seriam incompatíveis com a situação financeira da prefeitura, que vive uma massiva perda de arrecadação e que a justificativa apresentada estava incompatível com as necessidades reais do Município.