Bares e casas noturnas com música ao vivo estão liberadas com restrições. |
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), desta segunda-feira (26), o Decreto Nº 245/2020 (veja na íntegra, no final da matéria), que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus (Covid-19).
O DOM tem a função de dar publicidade aos atos oficiais públicos dos municípios e tem validade como instrumento jurídico.
De acordo com o decreto, continua obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias, como uso de máscaras e distanciamento social (sem aglomerações).
É obrigatório, em todo o território do Município, o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos (vias públicas) e privados, sendo que a atuação da Fiscalização Municipal a quem não respeitar tal obrigatoriedade, será a aplicação de multa de R$ 50,00. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 100,00.
Ficam liberadas nos bares, casas noturnas e similares com música ao vivo, sendo permitido voz e violão ou similares, sendo vedada a utilização de bandas, devendo utilizar proteção de acrílico, separando o artista do público; respeitar o distanciamento entre as pessoas de 1,5m, no caso das filas nas entradas e acesso ao banheiro e fica proibido dançar acompanhado.
As novas medidas valem para a Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense, da qual fazem parte, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras e são válidas de 24 à 30 de outubro.
Leia o decreto na íntegra: